Fraude no TST: advogados são punidos por criar jurisprudência falsa
Ministro revela uso de nomes de magistrados e documentos fictícios; caso será encaminhado à OAB e ao Ministério Público Federal
Por Plox
23/05/2025 11h05 - Atualizado há cerca de 19 horas
Dois advogados enfrentam sanções após uma tentativa de burlar o sistema judiciário com a apresentação de jurisprudência falsa em recursos junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O episódio, considerado grave, foi revelado durante julgamento realizado na 6ª Turma da Corte, presidido pelo ministro mineiro Fabrício Gonçalves.

De acordo com o magistrado, além de criarem fundamentos jurídicos inexistentes, os advogados ainda utilizaram indevidamente os nomes de um ministro e de uma ministra do TST para dar aparência de legitimidade aos documentos apresentados. Gonçalves classificou a conduta como dolo processual inequívoco, destacando a gravidade do ato e a incompatibilidade com os princípios que regem a advocacia.
O primeiro caso analisado teve origem em Santa Catarina. Nele, foram incluídas no recurso duas supostas decisões atribuídas a ministros da Corte. No entanto, conforme constatou a Coordenadoria de Cadastro Processual do TST, tais processos nunca existiram nos sistemas da Justiça do Trabalho.
Já o segundo caso, vindo do Amazonas, utilizou como base a chamada Súmula 326 e a Orientação Jurisprudencial 463. A investigação revelou que a OJ 463 simplesmente não existe e que a Súmula 326 trata de um assunto completamente diferente daquele apresentado no recurso.
Em razão desses atos, a 6ª Turma do TST aplicou aos advogados uma multa equivalente a 1% sobre o valor atualizado da execução. Além disso, o ministro Gonçalves anunciou que oficiará o ocorrido ao Conselho Federal da OAB, às Seccionais de Santa Catarina e Amazonas e ao Ministério Público Federal, para que tomem as providências cabíveis.
A fraude expõe uma grave violação aos deveres de veracidade e lealdade processual, além de representar uso abusivo do sistema recursal, segundo enfatizou o ministro. Ele ocupa cadeira no TST destinada à advocacia, por meio do chamado quinto constitucional.