Governo recua e revoga parte do aumento do IOF
Após repercussão negativa, Ministério da Fazenda decide manter isenção para fundos no exterior e alíquota reduzida para pessoas físicas
Por Plox
23/05/2025 08h39 - Atualizado há cerca de 22 horas
Menos de um dia após anunciar um decreto que elevaria e padronizaria diversas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o governo federal decidiu voltar atrás em parte das mudanças.

A reversão foi comunicada na noite da última quinta-feira (22), por meio de uma série de postagens do Ministério da Fazenda na rede social X. A decisão, segundo a pasta, foi resultado de diálogo e reavaliação técnica.
“Este é um ajuste na medida – feito com equilíbrio, ouvindo o país e corrigindo rumos sempre que necessário”, publicou o ministério.
Com a mudança, as aplicações de fundos nacionais no exterior permanecerão isentas da cobrança do imposto, como previsto anteriormente. Além disso, remessas feitas por pessoas físicas para investimentos fora do país continuarão com a alíquota de 1,1% por operação, sem a elevação inicialmente proposta.
A medida original fazia parte de um esforço para reforçar a arrecadação federal, estimando ganhos de R$ 20,5 bilhões em 2025 e de R$ 41 bilhões em 2026. Ela previa aumentos de IOF em vários setores da economia, atingindo inclusive operações de crédito voltadas a empresas do Simples Nacional e a pessoas jurídicas em geral.
Diante da repercussão negativa, o governo promoveu uma reunião emergencial no Palácio do Planalto para discutir os impactos das medidas. O encontro ocorreu sem a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que havia viajado para São Paulo após anunciar, horas antes, o bloqueio de R$ 31,3 bilhões no Orçamento de 2025.
O mercado reagiu rapidamente à instabilidade gerada pela divulgação e posterior reversão das medidas. O dólar, que havia recuado para R$ 5,59 ao longo do dia, encerrou a sessão cotado a R$ 5,66. Já a bolsa de valores, que chegou a subir 0,69% em determinado momento, fechou em queda de 0,44%.
A pasta não informou se será publicada uma edição extraordinária do Diário Oficial com a nova redação do decreto, nem divulgou estimativas de quanto a alteração impactará na arrecadação prevista.
A redação original do inciso III do artigo 15-B do Decreto nº 6.306, de 2007, será restaurada, mantendo a alíquota zero para aplicações de fundos nacionais no exterior, conforme esclareceu o Ministério da Fazenda.