Igrejas católicas poderão retornar com celebrações presenciais de forma limitada

As celebrações litúrgicas poderão ser realizadas obedecendo às medidas sanitárias fixadas no Protocolo Anexo ao presente Decreto

Por Plox

23/06/2020 16h46 - Atualizado há cerca de 5 anos

Em razão da declaração de pandemia (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde, desde o dia 19 de março de 2020, atividades pastorais presenciais estão suspensas, como medida preventiva de contenção da propagação da doença.
 
Segundo comunicado divulgado pela Diocese, “é de se reconhecer que os Padres de nossa Diocese estão atuando de maneira cuidadosa para manter viva a fé, a esperança e promover a caridade entre os fiéis sob suas responsabilidades, sempre com a devido cuidado que o momento exige”.

68450079 1278075839019569 3564720734242603008 oFoto: Reprodução Facebook


 
Considerando que o processo de flexibilização do distanciamento social já se iniciou por decreto das autoridades competentes em vários municípios do território da Diocese, “com todas as precauções necessárias, pretendemos organizar o retorno das celebrações presenciais de forma limitada e gradual, sempre de acordo e cumprindo com rigor todas as orientações procedentes das autoridades responsáveis pela saúde pública, desde que se mantenha estável o quadro de proliferação da COVID-19”, diz parte do comunicado.

Veja as condições:
 
1) As celebrações litúrgicas poderão ser realizadas obedecendo às medidas sanitárias fixadas no Protocolo Anexo ao presente Decreto;
 
2) Devem ser cumpridas com rigor todas as orientações procedentes das autoridades responsáveis pela saúde pública;
 
3) Deve ser feito o discernimento da realidade epidemiológica, a partir do posicionamento das autoridades competentes;
 
4) Em decorrência do crescente quadro de infectados na região metropolitana do Vale do Aço, somado ao número de óbitos, as paróquias situadas nas cidades de Coronel Fabriciano, Ipatinga, Timóteo e Santana do Paraíso, poderão iniciar o processo de efetivação das medidas previstas no Protocolo a partir do dia 17 de julho de 2020;
 
5) As demais paróquias da Diocese poderão iniciar o processo de reabertura das igrejas para as celebrações comunitárias a partir do dia 3 de julho de 2020;
 
6) O juízo do início do processo de reabertura das celebrações litúrgicas deverá ser um discernimento feito pelo Pároco ou Administrador Paroquial, em consonância com as orientações do Decreto Municipal;
 
7) Reitero, ainda, que na impossibilidade, por razões de saúde, idade ou grupo de risco ou mesmo por incapacidade do local celebrativo, de se cumprir presencialmente o preceito dominical, os fiéis leigos estão dispensados da obrigação cristã de participar das missas dominicais e de preceito;
 
8) Poderão permanecer abertas para orações pessoais durante o dia, algumas igrejas da paróquia que forem determinadas pelo pároco ou administrador paroquial, sempre respeitando as normas sanitárias para higienização, evitando, assim a proliferação da COVID-19;
 
9) Quanto à abertura e funcionamento da cúria, sub-cúria, secretariados de pastoral e secretarias paroquiais, os trabalhos poderão ser retomados a partir do discernimento dos seus respectivos responsáveis;
 
10) Para os Sacramentos do Batismo, Matrimônio, Penitência, Unção dos Enfermos, Crisma, celebração das exéquias e outras atividades pastorais e evangelizadoras, cumpra-se o que está determinado no Protocolo.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e as orientações poderão ser revistas, de acordo com a situação de recuo ou avanço da pandemia e determinações das autoridades estadual e municipais.
 

Destaques