Auxílio emergencial: receber indevidamente pode dar prisão

As pessoas que recebem o benefício sem necessiade podem responder por falsidade ideológica e estelionato

Por Plox

23/06/2021 16h50 - Atualizado há cerca de 4 anos

O auxílio emergencial deve ser prorrogado por mais dois meses, de acordo com anúncio do ministro da Cidadania, João Roma, mas aqueles que recebem o benefício de forma indevida podem sofrer diversos tipos de penalidades, inclusive, reclusão de até cinco anos. 

De acordo com a advogada Vitoria Almeida, as pessoas que recebem o benefício indevidamente podem responder por falsidade ideológica e estelionato, e ficarem reclusas por até cinco anos. “Além das sanções criminais, também poderá sofrer sanções administrativas, como descontos em outros benefícios, como no caso dos aposentados e pensionistas”, explica. 

A advogada explica ainda que se a pessoa for notificada para devolver todo o dinheiro que foi recebido do benefício e não realizar a devolução, além das sanções já mencionadas, poderá receber multas estipuladas pelo governo.

Foto: Pixabay

Se a pessoa que recebeu o auxílio indevidamente for servidora pública, poderá sofrer com sanções administrativas, responder por improbidade, podendo receber multa ou pegar de 6 a 10 meses de detenção.  

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou um levantamento que demonstrou que mais de 7 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial de forma indevida no ano de 2020, o que gerou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 54 bilhões.

Também é possível denunciar quem está recebendo o auxílio sem necessidade no site do governo, por meio do Ministério da Cidadania, e não é necessário realizar a identificação pessoal. Denúncias também são recebidas por meio do telefone 121.

Como devolver?

Para quem recebeu indevidamente e quer realizar a devolução antes de ser notificado, basta entrar no portal do Ministério da Cidadania, informar o NIS ou CPF e gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU). 

Quem pode receber o auxílio?

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos
  • Para o público do Bolsa Família, valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o PBF e o Auxílio Emergencial 2021
  • Desempregados
  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Trabalhadores informais
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