Mulher é demitida por justa causa após postar mensagens ofensivas sobre empresa

Desembargador confirma decisão por "ato lesivo da honra do empregador"

Por Plox

23/07/2024 10h22 - Atualizado há cerca de 2 meses

Uma mulher foi demitida por justa causa após publicar mensagens ofensivas sobre a empresa em que trabalhava, em Juiz de Fora, Zona da Mata Mineira. A decisão foi mantida por unanimidade pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou as postagens como ato lesivo da honra do empregador.

crédito: Pexels/Reprodução

Detalhes do caso

A empregada, admitida em 14 de junho de 2019 e demitida em 3 de agosto de 2023, recorreu da decisão alegando que não mencionou o nome fantasia da empresa, mas apenas a razão social, o que, segundo ela, não configuraria exposição pública. Apesar dessa defesa, a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora foi confirmada, negando a reversão da justa causa.

Postagens ofensivas

As postagens na rede social LinkedIn e mensagens privadas enviadas a dirigentes da empresa continham afirmações como "a empresa é horrível", "não dá oportunidades de verdade", "só enganam a gente" e "o trabalho é escravo". A trabalhadora reconheceu ter feito essas postagens, que foram anexadas ao processo como evidência.

Decisão judicial

O desembargador José Murilo de Morais, relator do recurso, destacou a gravidade do ato lesivo à honra do empregador, conforme previsto no artigo 482, "k", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão considerou que o grupo empresarial, proprietário do supermercado onde a mulher trabalhava, era amplamente reconhecido, o que invalidava o argumento de falta de exposição pública.

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