Nova lei impõe regras ao uso de 'Longa Vida' em rótulos de leite UHT
Fabricantes deverão seguir critérios específicos para apresentar o termo nos rótulos dos produtos lácteos submetidos a tratamento térmico
Por Plox
23/07/2025 09h25 - Atualizado há cerca de 2 meses
Consumidores e fabricantes de leite tipo UHT, também conhecido como 'Longa Vida', precisam estar atentos às mudanças em vigor desde a publicação da nova Portaria SDA/MAPA nº 1.330, feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

A medida, assinada em 21 de julho de 2025 e divulgada no Diário Oficial da União no dia 23 do mesmo mês, determina novos critérios para o uso da expressão 'Longa Vida' em embalagens de produtos lácteos submetidos ao tratamento térmico de Ultra Alta Temperatura (UAT ou UHT).
De acordo com a nova regulamentação, o uso do termo será facultativo, mas, caso o fabricante opte por utilizá-lo, deverá posicioná-lo abaixo da denominação oficial de venda do produto. Além disso, está autorizado o uso da expressão em painéis do rótulo que não sejam o principal.
Entretanto, a portaria impõe limites claros sobre a forma de destaque do termo. O texto legal determina que 'Longa Vida' não poderá:
- possuir letras maiores que as usadas na denominação de venda;
- apresentar cor diferente da usada no nome do produto;
- receber qualquer forma de destaque superior ao nome do produto através de elementos gráficos.
Essas regras se aplicam a qualquer leite ou derivado lácteo que passe pelo processo UHT. A intenção, segundo o Ministério, é uniformizar os rótulos e garantir maior clareza e padronização nas informações apresentadas ao consumidor.
Com a publicação da nova portaria, a antiga Resolução DIPOA nº 2, de 2002, foi oficialmente revogada. O novo texto regulamentar já está valendo desde a data de sua publicação, ou seja, não há período de transição.
O objetivo da medida é promover transparência e evitar práticas que possam induzir o consumidor ao erro sobre a natureza ou qualidade do produto. Mais detalhes sobre a portaria estão disponíveis no Diário Oficial da União, edição 137, seção 1, página 4.