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Política

Redução de taxas cartoriais em Minas Gerais entra em vigor em agosto

Medida aprovada pela Assembleia compensa com aumento de repasses aos fundos da AGE, MPMG e Defensoria Pública

23/07/2025 às 11:49 por Redação Plox

A partir do dia 1º de agosto, as taxas cartoriais sobre registros de imóveis e protesto de títulos sofrerão redução em Minas Gerais. A medida foi incluída em um dispositivo conhecido como “jabuti” no Projeto de Lei 3.211/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) na terça-feira (22).


Imagem Foto: Alexandre Netto/ALMG/Ilustrativa

A diminuição atinge registros de imóveis com valor superior a R$ 3,2 milhões. Até agora, uma escritura nesse patamar era sobretaxada em R$ 3 mil a cada R$ 500 mil acrescidos, chegando a valores como R$ 12 mil para imóveis entre R$ 3,7 milhões e R$ 4,2 milhões. Com as novas regras, a sobretaxa será reduzida para R$ 2,1 mil, o que reduzirá o custo para cerca de R$ 11,3 mil.


Também sofreram alterações as taxas para protesto, liquidação e retirada de títulos. Atualmente, títulos acima de R$ 11,5 mil são sobretaxados em R$ 1 mil a cada R$ 50 mil. A partir de agosto, o limite mínimo sobe para R$ 12 mil e a sobretaxa cai para R$ 698,40, reduzindo o custo total de R$ 5,7 mil para R$ 3,4 mil.


A proposta de modificação surgiu de articulações entre a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em resposta à pressão da indústria da construção civil. O Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-MG) comemorou a medida, classificando-a como
"mais justa, previsível e equilibrada\

. O setor chegou a recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela mudança.

Para garantir os recursos dos fundos especiais da Advocacia-Geral do Estado (AGE), do Ministério Público (MPMG) e da Defensoria Pública, os percentuais de repasse da arrecadação bruta com essas taxas foram elevados de 25% para 40%. As taxas referentes a averbações e registros de documentos seguiram com os mesmos percentuais, mas tiveram os valores aumentados para compensar a redução nos demais.


Por exemplo, averbações de documentos entre R$ 15,9 milhões e R$ 16,9 milhões passarão de uma taxa de R$ 1.800 para R$ 1.885,67, enquanto documentos acima de R$ 17,9 milhões terão sobretaxa de R$ 188,57, em vez dos atuais R$ 180. Incluindo a taxa de fiscalização judiciária, o custo final dessas averbações subirá de R$ 7,1 mil para R$ 7,3 mil.


A mudança também remonta ao fim de 2024, quando o governo estadual enfrentava dificuldades para aprovar o orçamento de 2025. O Executivo propôs aumento de 8,21% para os repasses aos órgãos do Judiciário, mas os mesmos exigiam 23%. O impasse foi resolvido com a criação das sobretaxas, permitindo a votação final em 18 de dezembro.


Desde então, os fundos passaram a receber diretamente parte das taxas arrecadadas: 6% para a AGE, 47% para o MPMG e 47% para a Defensoria. Com o novo ajuste, o percentual sobre taxas de registro de imóveis e protesto de títulos sobe para 40%.


O jornal questionou os órgãos envolvidos — incluindo o TJMG, a Assembleia, o governo Zema, o MPMG e a Defensoria — sobre a coerência da compensação diante da atual situação fiscal do Estado, que tenta migrar do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para o Propag. Até o momento, não houve resposta.


Dentre os questionados, apenas o Ministério Público informou que seu fundo destina verbas a entidades e órgãos que atuam na defesa do meio ambiente, do patrimônio público e social, além de outros interesses difusos e coletivos. “Sua principal função é viabilizar a reconstituição de bens lesados”, afirmou a instituição.


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