
A Justiça Federal autorizou a liberação de R$ 2,6 bilhões para o pagamento de valores atrasados a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses recursos são destinados a cobrir revisões de aposentadorias, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários, seguindo decisões judiciais de julho de 2024. O montante abrange 128.194 processos judiciais, envolvendo 167.908 beneficiários.
Pagamentos por Requisições de Pequeno Valor (RPVs)
Os valores liberados são referentes às Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que abrangem ações movidas contra o INSS que não excedem 60 salários mínimos. Essas RPVs são determinadas por decisões definitivas em matérias previdenciárias e assistenciais. De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF), a distribuição dos recursos financeiros é de responsabilidade dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que seguem cronogramas próprios. Os interessados podem verificar o status de suas RPVs diretamente no portal do TRF correspondente.
Além disso, o CJF autorizou a liberação de aproximadamente R$ 3 bilhões para outros processos judiciais, beneficiando 251.198 pessoas em um total de 200.636 processos.
Quem tem direito a receber?
Os valores serão pagos a beneficiários que tiveram decisões judiciais favoráveis em processos contra o INSS, abrangendo benefícios como pensões e auxílio-doença. Também estão incluídas outras decisões judiciais contra órgãos governamentais, como processos de servidores públicos solicitando correções de valores trabalhistas.
Diferença entre precatório e Requisição de Pequeno Valor
Conforme o CJF, o precatório é uma ordem de pagamento emitida nos casos em que a Fazenda Pública é condenada a pagar valores superiores a 60 salários mínimos. Para valores abaixo desse limite, utiliza-se o mecanismo das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Consulta e liberação de valores por região
Os valores das RPVs liberados estão divididos por região e podem ser consultados no site do Conselho da Justiça Federal. É importante notar que os precatórios seguem um cronograma diferente, dependendo do caixa disponível em cada unidade federativa.
Divisão por Tribunal Regional Federal
TRF da 1ª Região: Inclui DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP.
TRF da 2ª Região: Inclui RJ e ES.
TRF da 3ª Região: Inclui SP e MS.
TRF da 4ª Região: Inclui RS, PR e SC.
TRF da 5ª Região: Inclui PE, CE, AL, SE, RN e PB.
TRF da 6ª Região: Inclui MG.
Os segurados que possuem advogados já podem acompanhar o andamento de seus processos e ter uma estimativa dos valores a serem recebidos, tanto para RPVs quanto para precatórios.
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