Por pesquisar vida de candidatos, empresa é condenada em R$ 100 mil

TST aplica multa por danos morais coletivos após empresa investigar SPC e antecedentes de candidatos sem relação com a vaga

Por Plox

23/08/2025 09h06 - Atualizado há cerca de 11 horas

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, após comprovação de que a companhia realizava consultas indevidas ao histórico financeiro de candidatos a vagas de emprego.


Imagem Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


O caso teve origem em uma denúncia feita por um trabalhador que participou de um processo seletivo para o cargo de motorista. Apesar de ter sido aprovado nos exames admissionais, ele não foi contratado por estar com o nome registrado no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).



Em sua defesa, a empresa confirmou a prática de consultas aos órgãos de proteção ao crédito, mas alegou que as informações serviam apenas como complemento e não como critério exclusivo de seleção, sustentando ainda que possuía colaboradores com restrições financeiras em seu quadro funcional.



As instâncias anteriores, incluindo a 3ª Vara do Trabalho de Santos e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, haviam julgado improcedente a ação, sob a justificativa de que não ficou comprovado o uso discriminatório da prática. Contudo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recorreu ao TST, argumentando que a conduta da empresa invadia a privacidade dos candidatos, sendo uma medida desproporcional e desnecessária.



O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso no TST, destacou que a dificuldade de comprovar a recusa de candidatos com base em restrições cadastrais torna a prática ainda mais grave. Ele ressaltou que o fato de alguns funcionários terem sido contratados mesmo com restrições não anula a possibilidade de outros terem sido preteridos por esse motivo.



A decisão unânime da Primeira Turma reforça a jurisprudência do TST, que considera ilegais as consultas a cadastros de crédito quando não há pertinência com as atividades do cargo. O ministro defendeu o direito à intimidade dos trabalhadores e a proteção contra discriminação financeira.



Além da condenação por danos morais coletivos, o MPT havia solicitado multa mensal de R$ 20 mil por candidato, caso a empresa continuasse com a prática, o que pode ser analisado em eventual descumprimento da decisão.


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