MP de Minas vai recorrer de absolvição de Fernando Pimentel

Ex-governador foi inocentado em ação sobre uso de aviões e servidoras estaduais para fins pessoais

Por Plox

23/09/2025 07h06 - Atualizado há 2 dias

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que irá recorrer da sentença que absolveu Fernando Pimentel (PT), ex-governador do estado e atual presidente da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), em um processo relacionado ao uso de recursos públicos para fins particulares.


Imagem Foto: Agência Brasil


A decisão judicial, proferida na quinta-feira, 18 de setembro, entendeu que, apesar de comprovadas as ações questionadas, não houve ilegalidade configurada. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte foi a responsável por confirmar a intenção de apelar da decisão.


Durante o mandato de Pimentel, entre 2015 e 2018, ele utilizou aeronaves do governo estadual para viagens que não faziam parte da agenda institucional. Também contou com o apoio de servidoras públicas vinculadas à empresa MGS (Minas Gerais Administração e Serviços S.A), que atuaram como babás de sua filha.



A juíza Mônica Silveira Vieira, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, foi responsável por absolver o ex-governador. Em sua análise, ela reconheceu que os voos ocorreram, mas considerou que estavam respaldados pelo Decreto Estadual nº 44.028/2005. Esse decreto permite que o governador utilize aeronaves do grupo de transporte especial por “motivos de segurança”, independentemente da natureza dos deslocamentos.


Outro ponto relevante para a sentença foi o entendimento de que as decisões sobre os voos não partiam diretamente de Pimentel, mas sim de membros do Gabinete Militar. Esse grupo era responsável por definir os trajetos e garantir a segurança do então chefe do Executivo estadual. Segundo a magistrada, isso impediu a configuração de dolo específico, que é um dos critérios exigidos para condenação por improbidade administrativa, especialmente após a atualização da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021.



No que diz respeito à atuação das servidoras como babás, a juíza também confirmou a prática, mas argumentou que essas atividades se enquadravam como serviços domésticos, considerados compatíveis com as funções atribuídas à residência oficial. A sentença citou a Lei Complementar nº 150/2015, que trata sobre o trabalho doméstico, incluindo o cuidado de pessoas que residem no local.


“As atividades realizadas pelas funcionárias da MGS podem ser entendidas como compatíveis com a função de serviço doméstico prestado na residência oficial do governador”, registrou a juíza Mônica Vieira na decisão.

Diante desse contexto, os pedidos do Ministério Público para que Pimentel fosse condenado por improbidade administrativa e obrigado a ressarcir os cofres públicos foram considerados improcedentes.



Mesmo com a decisão desfavorável, o Ministério Público reafirmou sua posição de que houve uso indevido da estrutura estatal e promete levar o caso às instâncias superiores, buscando reverter o resultado da sentença.


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