Roberto Jefferson resiste à ordem de prisão do STF e atira contra policiais federais; dois agentes ficam feridos
Um delegado e uma policial ficaram feridos
Por Plox
23/10/2022 15h43 - Atualizado há cerca de 2 anos
No início da tarde deste domingo (23), o ex-deputado Roberto Jefferson reagiu contra um mandado de prisão determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e atirou contra agentes da Polícia Federal que foram a sua casa, na cidade de Comendador Levy Gasparian, no interior do Estado do Rio de Janeiro.
Ao menos dois policiais foram feridos, mas sem gravidade. A PF e o advogado de Jefferson, Luiz Gustavo Cunha, confirmaram a informação.
As vítimas são o delegado Marcelo Vilella, que segundo informações preliminares teria sido atingido na cabeça e na perna, e a agente Karina Lino Miranda de Oliveira, de 31 anos, que também teve ferimentos na cabeça. Ambos foram socorridos ao hospital da região e já receberam alta.
Jefferson gravou um vídeo e confirmou os disparos. "Não atirei em ninguém para pegar. Atirei no carro e perto deles."
Um amigo de Jefferson, que está na casa dele, publicou um vídeo afirmando que o deputado não atirou nos policiais e nem vai atirar. No entanto, disse que o ex-deputado jogou uma granada longe e os estilhaços que feriram os agentes.
Policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar foram ao local para negociar uma rendição. Bolsonaro disse que determinou a ida do Ministro da Justiça, Anderson Torres, ao Rio de Janeiro para acompanhar o caso.
Prisão domiciliar
O ex-deputado cumpre prisão domiciliar por suspeita de participar de uma organização criminosa que teria agido para atentar contra o Estado Democrático de Direito.
Uma das determinações durante o período de prisão domiciliar é não participar de redes sociais. No entanto, recentemente ele aparece em um vídeo onde ofende a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), com palavras de baixo calão.
Lula e Bolsonaro se manifestam
Lula e Bolsonaro foram as redes sociais se manifestarem sobre o ocorrido. Veja abaixo:
Veja abaixo a nota da Polícia Federal
"Policiais federais foram à casa do alvo para cumprir ordem de prisão determinada, na data de ontem, pelo STF e durante a diligência, na manhã de hoje, o alvo reagiu à abordagem da PF que se preparava pra entrar na residência. Dois policiais foram atingidos por estilhaços, mas passam bem. A diligência está em andamento."
Veja na íntegra a Decisão do STF
"III- DO DISPOSITIVO Diante do exposto, em face do reiterado desrespeito às medidas restritivas estabelecidas, RESTABELEÇO A PRISÃO de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, a ser efetivada pela Polícia Federal, nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal, devendo ser recolhido, imediatamente, ao estabelecimento prisional. FICA O DENUNCIADO PROIBIDO de conceder qualquer entrevista ou receber quaisquer visitas no estabelecimento prisional, salvo mediante prévia autorização judicial por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, inclusive no que diz respeito a líderes religiosos, familiares e advogados. DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO de documentos/bens, bem como de todos os celulares, computadores, tablets e quaisquer outros dispositivos eletrônicos, em todos os endereços residenciais e profissionais de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, inclusive abaixo descritos: Rua Ernesto Paixão, 37 Valparaiso Petrópolis/RJ Rua Marcelino Ferreira Marinho, 09, Gulf, Comendador - Levy Gasparian/RJ Fica autorizado, desde logo, à autoridade policial a realizar a busca e apreensão em outros endereços de acesso do réu, bem como ao acesso aos documentos e dados armazenados em arquivos eletrônicos apreendidos no local de busca, contidos em quaisquer dispositivos. Fica a autoridade policial, desde logo, autorizada a redirecionar os varejamentos e as retenções a logradouros alternativos de que eventualmente tenham conhecimento, no intuito de não frustrar as diligências. AUTORIZO, ainda, o acesso imediato e exploração do conteúdo dos documentos em qualquer suporte (físicos, mídias eletrônicas, servidores, nuvens, etc.) que se encontrem nos locais ou em poder do requerido ou das pessoas que com ele estiverem, propiciando atuação célere e imediata, inclusive já no local em que se realiza a ação. POR FIM, DETERMINO a imediata liquidação dos valores referentes a multa diária fixada, para imediato cumprimento e execução. ATRIBUA-SE A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO, QUER PARA OS FINS DA PRISÃO, QUER PARA OS FINS DA BUSCA E APREENSÃO. Após a efetivação da prisão, ciência à Procuradoria-Geral da República."