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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais passou a autorizar o bloqueio de criptomoedas de empregadores que possuem dívidas trabalhistas. A medida, determinada pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), permite que corretoras de criptoativos recebam ofícios judiciais para localizar bens digitais em nome dos devedores.
A decisão do tribunal considera que a busca por criptomoedas é proporcional e encontra respaldo na legislação vigente, assim como nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgãos que já reconheciam a possibilidade de penhora desse tipo de patrimônio para garantir direitos trabalhistas.
A denúncia foi apresentada por um ex-funcionário de uma firma de usinagem e soldagem localizada em Ipatinga, no Vale do Aço.
O caso teve início após a ação de um ex-funcionário de uma empresa de usinagem e soldagem em Ipatinga, no Vale do Aço. Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano avaliou que o bloqueio de criptomoedas seria insignificante diante da situação financeira dos executados, que foram classificados como “devedores contumazes”.
Diante da negativa, o trabalhador recorreu da decisão, justificando que os ofícios serviriam para localizar ativos passíveis de penhora e, assim, satisfazer uma execução que já se estende por mais de dez anos. Ele também apontou a dificuldade de identificar patrimônio digital fora do âmbito judicial.
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Taísa Maria Macena de Lima considerou a medida razoável, destacando a longa tramitação do processo e a frustração das tentativas tradicionais de cobrança. A magistrada enfatizou a possibilidade do juiz adotar diligências necessárias à garantia do crédito, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Embora o bloqueio de criptoativos não esteja previsto diretamente em lei, a relatora destacou que a prática é validada por decisões do STJ e do STF, garantindo a efetividade da execução sem ferir direitos fundamentais dos devedores. A determinação prevê ainda que as medidas adotadas devem causar o menor prejuízo possível aos réus no processo.
Em decisão unânime, o colegiado da 10ª Turma do TRT-MG aprovou o envio de ofícios às corretoras para busca dos ativos digitais dos devedores. Contudo, não foram localizadas criptomoedas vinculadas aos débitos trabalhistas.
O autor foi notificado para indicar outras alternativas visando o andamento da execução, mas não apresentou novos pedidos. Com isso, o processo está atualmente paralisado pelo prazo de até dois anos à espera de providências do próprio credor.
A medida destaca uma nova possibilidade para efetivar cobranças trabalhistas, mesmo diante das dificuldades frequentes em localizar bens tradicionais em nome dos devedores.
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