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A Justiça do Trabalho manteve a condenação do empresário e influenciador Pablo Marçal ao pagamento de uma indenização de aproximadamente R$ 2 milhões. A decisão chega após a segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo (TRT-2) rejeitar por unanimidade o recurso do empresário relacionado ao acidente de trabalho que resultou na morte de Celso Guimarães Silva, técnico de audiovisual.
Marçal tem rejeitado seu recurso e pode ser condenado a desembolsar R$ 2 milhões por um acidente laboral.
O incidente aconteceu em junho de 2023, no município de Barueri, Região Metropolitana de São Paulo. Celso Guimarães Silva, de 49 anos, atuava como funcionário terceirizado e prestava serviços para a empresa Marçal Participações LTDA. Ele sofreu uma descarga elétrica enquanto trabalhava em um estúdio alugado por Marçal e acabou caindo de uma altura próxima a cinco metros.
Após o acidente, Celso ficou internado, mas morreu dois dias depois, em 28 de junho. Em vídeo gravado já hospitalizado, o técnico relatou que havia subido em uma escada de 4 metros e 80 centímetros para instalar um tubo na estrutura do local.
Segundo a defesa de Pablo Marçal, a empresa seria apenas a locadora do espaço e, portanto, não teria envolvimento direto com as condições de segurança no ambiente do acidente. O advogado Tassio Renam afirmou que a equipe recorrerá da decisão judicial.
Trata-se de uma decisão passível de recurso, ao qual nós ingressaremos em tempo oportuno. Infelizmente, a decisão não coaduna com os fatos, uma vez que a empresa em questão era somente a locadora do espaço, nada tendo a ver com o acidente em si. Acreditamos que essa decisão será revista pelo tribunal competente onde conseguiremos reverter essa condenação — defesa de Pablo Marçal
A decisão do TRT-2 ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Representantes da vítima, procurados pela reportagem, não responderam até a publicação. Caso se manifestem, o texto será atualizado.
O caso evidencia os riscos e as responsabilidades relacionadas à segurança do trabalho em ambientes alugados e sob prestação de serviços terceirizados.
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