ECONOMIA
Câmara dos Deputados analisa benefício que pode dar até 99% de desconto no Fies
Projeto de lei propõe abatimentos e bônus para estudantes adimplentes, com maiores benefícios para quem está em vulnerabilidade social
O presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou nesta segunda-feira (22) a Lei 14.237 que diz respeito ao chamado "vale-gás", o benefício irá auxiliar as famílias de baixa renda na compra de botijão de gás.
Os beneficiários inscritos no programa, Gás dos Brasileiros, irão receber a cada dois meses, isso é bimestralmente, o valor correspondente a pelo menos 50% do valor médio de revenda do botijão. O valor médio do botijão de gás de 13 quilos é de R$ 102,50, dependendo da região do país o valor inicia em R$ 100,00 podendo chegar até R$ 135,00, segundo informações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Veja o vídeo:
O auxílio social será destinado às famílias inscritas CadÚnico com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo, isso é R$ 550,00, ou que tenham entre seus familiares quem receba o benefício de prestação continuada (BPC).
Ainda não existe data para começar a pagar. o governo federal tem o prazo de 60 dias a partir da data da publicação para estipular e informar a população como será feito a distribuição do auxílio. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 22 de novembro.
Inicialmente, o benefício será oferecido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica e que estejam sendo monitoradas por medidas protetivas. Haverá também a preferência de pagamento a famílias de mães solo ou de mulheres que sejam responsáveis pela família.
O preço do gás de cozinha interfere a todos, o gás teve diversos aumentos desde o início do ano, chegando a 30% de aumento. Assim, o objetivo do programa é ajudar cerca de 9 milhões de famílias por um período previsto de 5 anos.
A pauta foi rapidamente votada nas casas legislativas. O texto foi aprovado no Senado em 19 de outubro. A nova lei tem origem no projeto de Lei n. 1.374/2021 de autoria do deputado Carlos Zarattini do estado de São Paulo (PT-SP).
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