Estudante de medicina em Minas Gerais ganha indenização após suspensão de bolsa
Tribunal de Justiça decide a favor do aluno contra mudanças nos benefícios estudantis
Por Plox
23/11/2023 09h17 - Atualizado há mais de 1 ano
Um estudante de medicina em Minas Gerais, cuja bolsa de estudos foi suspensa após a venda da instituição de ensino, deverá receber uma indenização. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que duas instituições de ensino compensem o aluno pelas mensalidades do segundo semestre de 2018 e do ano de 2019. Esta decisão da 11ª Câmara Cível alterou a sentença anterior da Comarca de Itajubá.
Contexto da Suspensão da Bolsa O estudante ingressou no curso de medicina em janeiro de 2018 com uma bolsa integral, correspondente ao valor da mensalidade de R$ 6.915. Contudo, com a venda da faculdade em maio de 2018, a nova administração lançou um edital para revisar os benefícios estudantis já concedidos. O aluno alegou que atendia a todos os requisitos do Programa Universidade Para Todos (Prouni) para a manutenção da bolsa.
Desenvolvimento do Caso Após a instituição lançar um segundo edital, excluindo estudantes que ingressaram a partir de 2018, o aluno buscou a tutela antecipada do TJMG, que lhe garantiu o direito de frequentar as aulas sem cobrança de mensalidade. A instituição argumentou que, sendo uma empresa educacional lucrativa, diferentemente da associação anterior sem fins lucrativos, não tinha a obrigação de fornecer bolsa. A antiga proprietária da faculdade se defendeu, afirmando não ser mais responsável pela instituição.
Decisão do Tribunal Inicialmente, a 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá aceitou os argumentos da defesa, limitando a concessão da bolsa ao período inicial de ingresso do estudante. Contudo, após recurso, o TJMG reformou a decisão, favorecendo o estudante.