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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou uma lei que altera o cronograma de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. Publicada no Diário Oficial neste sábado (21), a nova regra estabelece que, a partir de 2025, o tributo poderá ser quitado em parcela única no mês de fevereiro ou dividido em até três parcelas com vencimentos em fevereiro, março e abril.
A Secretaria de Estado de Fazenda deverá divulgar nos próximos dias uma resolução com o detalhamento das datas de vencimento e a tabela de valores do IPVA para o próximo ano.
Mudanças no pagamento e regularização de débitos
Além do adiamento do início do pagamento, a nova legislação facilita a regularização de débitos veiculares. Agora, proprietários com dívidas inscritas em dívida ativa e protestadas poderão solicitar à Advocacia-Geral do Estado (AGE) a exclusão imediata de seus nomes de cadastros de inadimplentes e serviços de proteção ao crédito, assim que quitarem os débitos.
Outra novidade permite que motoristas abordados em fiscalizações de trânsito regularizem pendências financeiras diretamente no local. Utilizando sistemas bancários eletrônicos, será possível quitar débitos como IPVA ou taxas de licenciamento, evitando a remoção do veículo, desde que as pendências sejam exclusivamente financeiras.
Tramitação do projeto e pontos de debate
A mudança foi proposta pelo deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT) por meio do Projeto de Lei (PL) 1.336/2015. O texto foi aprovado por unanimidade em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início de dezembro.
Durante a tramitação, duas propostas relacionadas ao projeto foram rejeitadas:
Aumento no número de parcelas: O autor do projeto sugeriu ampliar as parcelas de três para quatro, mas a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária rejeitou a proposta. O governo argumentou que a mudança poderia impactar negativamente o fluxo de caixa do estado e dos municípios.
Pagamento em janeiro para locadoras: A oposição tentou manter o prazo de janeiro para empresas de locação de veículos, que pagam uma alíquota reduzida de 1%. No entanto, a proposta foi derrotada no plenário por 31 votos a 17.
Atualmente, proprietários de veículos de passeio pagam 4% de alíquota, enquanto locadoras continuam com a taxa reduzida de 1%.
A nova lei traz mais flexibilidade aos contribuintes mineiros e busca modernizar os processos de regularização de débitos, com impacto positivo na arrecadação e gestão do estado.
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