O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). A norma concede perdão de pena a pessoas privadas de liberdade que atendam a requisitos específicos, mas impõe restrições rígidas de acordo com a natureza dos crimes praticados.
Decreto publicado nesta terça-feira (23) veda benefício a condenados por atos golpistas, crimes hediondos e violência contra a mulher, mas amplia critérios humanitários para doentes graves e idosos.
Foto: Reprodução / Agência Brasil.
Uma das principais determinações é a exclusão de condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito. Na prática, a medida impede que réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro sejam contemplados pelo benefício.
Além dos crimes contra a democracia, o decreto veta o indulto para condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo e delitos cometidos por lideranças de facções criminosas ou organizações criminosas. Também ficam de fora crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking).
No caso de crimes de corrupção — como peculato e corrupção ativa ou passiva — o perdão só será possível se a condenação for inferior a quatro anos. O benefício também não alcança quem firmou acordo de colaboração premiada ou cumpre pena em presídios de segurança máxima.
Para ter direito ao indulto, o detento precisa ter cumprido uma fração da pena até 25 de dezembro de 2025, de acordo com a gravidade do delito e a reincidência. Em penas de até oito anos, sem uso de violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes e de um terço para reincidentes. Já nas penas de até quatro anos envolvendo violência ou ameaça, o requisito é de um terço da pena para não reincidentes e da metade para reincidentes.
O indulto não é automático. A libertação precisa ser solicitada à Justiça pela defesa do preso, seja por advogados particulares, seja por defensores públicos.
O decreto de 2025 flexibiliza as regras para grupos considerados vulneráveis, reduzindo pela metade o tempo mínimo de cumprimento de pena para idosos com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores.
Também há previsão específica para situações de saúde. Podem ser beneficiados presos com deficiências físicas graves adquiridas após o crime, como paraplegia e cegueira, pessoas com transtorno do espectro autista severo (grau 3), portadores de HIV em estágio terminal ou com doenças crônicas graves que não possam ser tratadas de forma adequada no sistema prisional, como câncer em estágio IV e insuficiência renal aguda.
O texto prevê ainda o perdão das penas de multa aplicadas a condenados sem capacidade econômica ou em situação de rua. Para quem não se enquadra nos critérios de indulto total, que extingue completamente a pena, o decreto autoriza a comutação, reduzindo o tempo restante de prisão: um quinto para não reincidentes e um quarto para reincidentes.