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'Stalking': entenda quando a perseguição na internet se torna crime e saiba como se proteger

Desde 2021, o Código Penal tipifica o stalking — presencial ou virtual — com penas de 6 meses a 2 anos, ampliáveis em casos com agravantes, como violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos

23/12/2025 às 10:39 por Redação Plox

Perseguir alguém, seja na internet ou na vida real, é crime no Brasil desde abril de 2021. A mudança ocorreu com a sanção de uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido como stalking. A conduta, que já acontecia há muito tempo, ganhou tipificação específica e passou a ter penas mais duras, especialmente em casos que envolvem mulheres.

'Stalking': entenda quando a perseguição na internet se torna crime.

'Stalking': entenda quando a perseguição na internet se torna crime.

Foto: Reprodução / Agência Brasil.


O tema ganhou destaque após as investigações sobre o assassinato de Vitória Regina de Souza, de 17 anos, apontarem que ela pode ter sido vítima de stalking. Maicol Sales dos Santos é, até o momento, o único suspeito preso. Perícias no celular dele indicam que ele acompanhava a rotina da jovem desde 2024 e pode ter agido sozinho.


Foram meses monitorando os passos de Vitória. Morador do mesmo bairro, Maicol é apontado como possível stalker — um perseguidor — que já vinha planejando o sequestro havia algum tempo.

A pena prevista para quem é condenado por perseguição varia de 6 meses a 2 anos de prisão, podendo chegar a 3 anos em situações com agravantes, como nos crimes cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.


Antes da nova lei, a perseguição era tratada como contravenção penal, com punição bem mais branda: prisão de 15 dias a 2 meses, ou multa. Com a tipificação no Código Penal, o stalking passou a ser reconhecido como crime, com punição mais rigorosa e enquadramento específico.

Quando a perseguição vira crime na internet

No dia a dia, o verbo “stalkear” costuma ser usado de forma banal, apenas para descrever o ato de olhar perfis e publicações alheias nas redes sociais. Essa curiosidade, sozinha, não configura crime.

A perseguição passa a ser criminosa quando interfere na vida da pessoa acompanhada. A lei exige que a conduta seja reiterada, ou seja, que aconteça várias vezes, e que cause medo, angústia ou alteração na rotina da vítima.


Na prática, o stalking digital ocorre quando o perseguidor tenta contato de forma exagerada: faz inúmeras ligações, envia uma grande quantidade de mensagens, comenta repetidamente em publicações nas redes sociais e, muitas vezes, cria perfis falsos para contornar bloqueios.

Perseguição vai além da bisbilhotice

O stalker pode recorrer a malwares (programas espiões) para infectar celulares ou computadores da vítima. Com esses softwares, conhecidos também como “stalkerware”, o criminoso pode obter acesso a dados como histórico de localização, chamadas, contatos e publicações.


Muitas vezes, a instalação ocorre com acesso físico ao aparelho: alguém próximo à vítima pega o celular e instala o programa. Em outros casos, os aplicativos espiões aparecem disfarçados, e a pessoa é levada a instalá-los sem perceber.


Porém, apenas instalar um software espião não basta para caracterizar o crime de perseguição. Segundo explicou a delegada da Polícia Civil de São Paulo Nayara Caetano Borlina Duque, em entrevista ao g1 em 2021, é preciso que haja perseguição associada à violação da integridade ou da liberdade da vítima.

O crime exige a perseguição somada com ameaça de integridade física, psicológica, perturbação da privacidade, da liberdade, restringindo a capacidade de locomoção. A vítima tem que sentir que houve violação de alguma dessas características.

Nayara Caetano Borlina Duque

Especialistas recomendam atenção a sinais como perfis falsos, tentativas incessantes de contato e monitoramento constante de publicações e deslocamentos da vítima.

Perseguição on-line costuma se refletir fora da rede

De acordo com autoridades e especialistas ouvidos pelo g1 em 2021, é comum que a perseguição aconteça de forma combinada no ambiente virtual e no físico.


Geralmente, as tentativas de contato começam pela internet, com mensagens, comentários e interações insistentes. Com o tempo, o perseguidor passa a buscar encontros presenciais e, em muitos casos, tenta constranger a vítima aparecendo na porta de casa, do trabalho ou em outros locais que ela frequenta.

Quando é hora de denunciar e como fazer

Se a pessoa se sente perseguida a ponto de precisar mudar a rotina por medo do stalker, é o momento de procurar ajuda policial, segundo especialistas. Alterar hábitos por medo da perseguição é um sinal de alerta importante.


A vítima pode registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia ou pela delegacia eletrônica, quando disponível. Não é necessário saber quem é o perseguidor para denunciar: em muitos casos, o agressor usa perfis falsos, e a polícia pode solicitar às plataformas de redes sociais dados que ajudem a identificar o responsável.


Para que a investigação avance, é preciso que a vítima faça uma representação — isto é, declare formalmente que deseja que o autor seja processado.

Reunir provas ajuda na investigação

Não é obrigatório apresentar provas no momento do registro da ocorrência, mas especialistas recomendam guardar todas as evidências possíveis da perseguição.


Em casos de crimes na internet, a vítima pode, por exemplo, fazer capturas de tela de mensagens, publicações e perfis. A advogada Christiany Pegorari Conte explicou, em 2021, que o ideal é buscar formas de demonstrar a autenticidade do conteúdo, reduzindo o risco de questionamentos.


Uma alternativa é registrar uma ata notarial em cartório, pela qual se atesta que determinado conteúdo estava acessível em um app ou página em uma data específica. Esse documento não elimina totalmente a possibilidade de adulteração, mas confere maior segurança.


Outra opção é recorrer a empresas especializadas em registro de provas digitais, que utilizam métodos técnicos para garantir a integridade dos dados coletados e oferecer mais robustez à documentação do caso.

Penas e agravantes previstos em lei

A lei que alterou o Código Penal estabeleceu a reclusão de 6 meses a 2 anos para o crime de perseguição, na modalidade simples. Trata-se, nesse caso, de um crime de menor potencial ofensivo.


Entretanto, a pena pode ser aumentada em até metade — chegando a até 3 anos de prisão — quando o stalking é praticado contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher, ou por duas ou mais pessoas, bem como quando há emprego de arma.

Quando o 'stalking' atinge mulheres

O agravante específico para crimes praticados “contra a mulher por razões da condição do sexo feminino” abrange duas situações principais, conforme explicou a delegada Jacqueline Valadares da Silva, que chefiou a 2ª Delegacia de Defesa da Mulher em São Paulo e preside o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp).


A primeira hipótese ocorre quando o crime é praticado no contexto de violência doméstica e familiar, cenário associado à Lei Maria da Penha. Nesses casos, há uma relação prévia de afeto, familiar ou doméstica entre agressor e vítima.


A segunda se dá quando a perseguição é motivada por menosprezo ou discriminação em razão da condição de mulher, mesmo que não exista qualquer vínculo anterior entre autor e vítima. Nesses casos, o foco está na motivação discriminatória ou misógina que impulsiona a conduta.

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