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Timóteo anuncia blitz noturna para inibir o tráfego de carretas e veículos pesados nas vias do município
As blitzes serão realizadas em conjunto com a Polícia Militar
24/01/2022 às 16:11por Redação Plox
24/01/2022 às 16:11
— por Redação Plox
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A Subsecretaria Municipal de Mobilidade Urbana, ligada à Secretaria Municipal de Obras, realizará blitzes no período noturno para inibir o tráfego de carretas, bitrens e veículos pesados dentro do município. As blitzes serão realizadas em conjunto com a Polícia Militar.
Com a interdição de um trecho da BR-381 em Nova Era, o município de Timóteo colocou barreiras nos acessos à cidade para evitar novos danos às já castigadas vias públicas por causa das chuvas que causaram numerosos estragos em toda a cidade nos meses de dezembro e janeiro.
Foto: Divulgação / PMT
Entretanto, alguns motoristas sabendo das restrições na circulação de veículos pesados estão trafegando à noite para burlar a fiscalização. A partir das 20h serão montadas blitzes com o apoio da PM. Nessas paradas obrigatórias, os motoristas terão que apresentar documento pessoal e do veículo, bem como a nota fiscal da carga transportada. Todos os motoristas de carretas e veículos pesados, bem como as empresas transportadoras, serão notificados sobre as restrições do trânsito.
A recomendação da PRF é que os motoristas usem rotas alternativas: para quem está no Vale do Aço em sentido a Belo Horizonte o caminho é por Caratinga (BR-116), Realeza (BR-262), João Monlevade, BH. A mesma rota vale para quem está saindo de BH em direção ao Vale do Aço.
“Estamos desenvolvendo uma operação interna com barreiras no acesso à cidade para evitar o tráfego pesado dentro da cidade. Mas nesse período vimos a necessidade de ampliar o horário de fiscalização depois das 20h, proibindo o acesso de carretas dentro de Timóteo. Contamos com a compreensão de todos, pois a interrupção do trânsito em Nova Era casou um impacto muito grande na nossa cidade”, disse o subsecretário municipal de Mobilidade Urbana, Jorge José Ulhôa.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
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