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A Justiça determinou que a concessionária responsável pelo transporte público em Cocais, zona rural de Coronel Fabriciano, restabeleça de forma imediata o serviço interrompido devido aos danos nas vias provocados pelas chuvas. A decisão foi proferida nesta semana com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, em caráter de tutela antecipada, para evitar prejuízos irreparáveis à população que depende exclusivamente do transporte coletivo.
Acesso a direitos fundamentais
O juiz Mauro Lucas enfatizou que o transporte público é um serviço essencial garantido pela Constituição Federal, indispensável para assegurar direitos como acesso ao trabalho, saúde e educação. A paralisação comprometeu a mobilidade da população de Cocais, evidenciando a urgência da medida judicial.
Medidas emergenciais e penalidades
Além do retorno imediato do serviço, a decisão exige a adoção de medidas emergenciais, como a implementação de baldeações e rotas alternativas, até que a situação das vias seja normalizada. Caso a concessionária descumpra a ordem judicial, foi estipulada uma multa diária de R$ 40 mil, reforçando o caráter prioritário do transporte público na região.
Esforços do município e impacto das chuvas
Segundo o Procurador-Geral do Município, Denner Franco Reis, a administração municipal tem atuado intensamente para mitigar os impactos das chuvas e proteger os direitos da população. O município reafirmou seu compromisso de assegurar a continuidade dos serviços essenciais, mesmo diante dos desafios impostos pela calamidade natural.
Garantia de dignidade humana
A decisão judicial ressalta que serviços concedidos não podem ser interrompidos unilateralmente, mesmo em contextos adversos, pois comprometem a dignidade humana e o mínimo existencial da coletividade. A atuação da Justiça reforça a responsabilidade da concessionária em garantir a mobilidade e o bem-estar da população de Cocais.
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