STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
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No Brasil, pessoas com 60 anos ou mais contam com um conjunto de direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, criado para garantir qualidade de vida, respeito e inclusão social a uma parcela da população que cresce em ritmo acelerado.
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Foto: Pixabay
Dados do IBGE apontam que o país passa por um processo intenso de envelhecimento: a proporção de pessoas com 60 anos ou mais subiu de 11,3% em 2012 para 16,1% em 2024. Dentro desse grupo, quem tem 65 anos ou mais já corresponde a mais de 11% da população brasileira.
Mesmo assim, muitos dos direitos assegurados em áreas como transporte, saúde, renda, cultura e atendimento em serviços públicos e privados ainda são pouco conhecidos.
Pessoas com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano, além de prioridade no embarque e assentos reservados.
Nas viagens interestaduais de ônibus, cada veículo deve reservar duas vagas gratuitas para idosos com renda de até dois salários mínimos. Se esses lugares já estiverem ocupados, o idoso passa a ter direito a, no mínimo, 50% de desconto no valor da passagem.
Em estacionamentos públicos e privados, 5% das vagas devem ser reservadas a idosos, em locais que facilitem o acesso e a circulação.
O atendimento prioritário é garantido em serviços públicos e privados. Pessoas com mais de 80 anos possuem prioridade especial, inclusive na área da saúde, o que significa que devem ser atendidas antes até mesmo de outros idosos.
O Estatuto prevê que o idoso possa receber atendimento médico em domicílio, inclusive com possibilidade de internação domiciliar, quando não tiver condições de se deslocar até uma unidade de saúde.
O poder público também é responsável por fornecer medicamentos de uso contínuo, próteses, órteses e outros recursos considerados necessários para tratamento, reabilitação ou habilitação da pessoa idosa.
Planos de saúde não podem estabelecer cobranças diferenciadas apenas em razão da idade, prática configurada como discriminação contra a pessoa idosa.
Além disso, idosos têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial nos locais onde essas atividades são realizadas.
A partir dos 65 anos, quem não tem condições de se sustentar pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), equivalente a um salário mínimo mensal.
Na esfera judicial, processos que envolvem pessoas idosas devem tramitar com prioridade. Já na habitação, programas públicos devem reservar ao menos 3% das unidades para quem tem 60 anos ou mais, garantindo preferência no acesso à moradia.