TSE cassa mandato de vereador condenado por homicídio culposo em Coronel Fabriciano

O vereador já desocupou as instalações da Câmara e será substituído pelo primeiro suplente

Por Plox

24/02/2023 17h51 - Atualizado há mais de 1 ano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do vereador Marcelo Soares de Almeida, conhecido como Marcelo Motorista, por estar com os direitos políticos suspensos. O ex-parlamentar foi condenado por homicídio culposo, decorrente de um acidente de trânsito que resultou na morte de um motociclista em 2009. A pena foi convertida em punições restritivas de direitos: pagamento de três salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia julgado improcedente o pedido do Ministério Público Eleitoral, mas o TSE decidiu pela cassação do diploma de vereador de Marcelo Motorista, alegando que a condenação era suficiente para suspender seus direitos políticos.

Marcelo Motorista recebeu 539 votos na eleição municipal de 2020 e já desocupou todas as instalações no prédio do Legislativo. Ele se disse surpreso com a cassação e afirmou que pagou tudo que foi determinado pela Justiça Criminal. Quem assume em seu lugar é Sivanilton Quintanilha, autor da ação protocolada junto ao Ministério Público Eleitoral.

De acordo com o TSE, a defesa de Marcelo Motorista alegou à Justiça que o trânsito em julgado da ação aconteceu em 2017, antes de ele ser eleito, mas o juiz da primeira instância foi comunicado somente em 2020, quando a pena alternativa foi proposta. A decisão pela cassação foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.

 

Foto: reprodução/ Instagram

 

Marcelo Soares de Almeida tem 50 anos, nasceu em Coronel Fabriciano e fez carreira como motorista de ônibus na cidade. Ele tentou se eleger vereador em 2012, mas perdeu. Em 2020, no seu segundo pleito, foi eleito pela primeira vez. Naquela disputa, ele recebeu R$ 1.578,12 para fazer sua campanha a partir de doações.

Condenação

A condenação que levou à cassação do mandato do vereador Marcelo Soares de Almeida, o Marcelo Motorista (PCdoB), foi por homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, em uma ocorrência de trânsito ocorrida no bairro São Domingo, em Coronel Fabriciano, em 5 de maio de 2009. Na ocasião, o ônibus que Marcelo dirigia atropelou um motociclista que empinava seu veículo no momento do fato. A vítima perdeu o controle da moto e parou debaixo do coletivo conduzido pelo ex-vereador, que estava parado.

A defesa do ex-parlamentar alegou que o trânsito em julgado da ação ocorreu em 2017, antes dele ser eleito, mas o juiz da primeira instância foi comunicado somente três anos depois, em 2020, quando a pena alternativa foi proposta. Ainda segundo a defesa, Marcelo Motorista se apresentou prontamente para iniciar o cumprimento da pena assim que soube da situação jurídica do processo.

Já a fala do ex-vereador, que foi gravada em um vídeo publicado no Instagram, diz que ele foi surpreendido com a cassação e que não deve nada à Justiça, tendo pago tudo que foi determinado pela Justiça Criminal. Ele agradeceu aos eleitores que o apoiaram na eleição de 2020 e afirmou que estará sempre à disposição, mesmo fora da política.

 

Suplente que irá assumir a cadeira - Foto: reprodução/ Instagram

 

Suplente

O suplente que vai assumir a vaga deixada pelo vereador cassado Marcelo Soares de Almeida é Sivanilton Quintanilha, também do PCdoB. Ele é servidor público e nasceu em Caratinga, cidade localizada no Vale do Rio Doce, em Minas Gerais.

Quintanilha concorreu ao cargo de vereador nas eleições de 2008, 2012, 2016 e 2020, sempre como suplente do PCdoB, exceto em 2008, quando concorreu pelo PT. Com a cassação de Marcelo Motorista, ele deve assumir a cadeira na Câmara de Coronel Fabriciano nas próximas semanas.

O novo vereador foi o autor da ação protocolada junto ao Ministério Público Eleitoral que resultou na cassação do mandato de Marcelo Soares de Almeida, após o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais julgar improcedente o pedido inicialmente.

 


 

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