Justiça determina indenização de R$ 50 mil a jovem abusada em escola mineira
Decisão da 7ª Câmara Cível do TJMG condena município e agressores por ato ocorrido durante o recreio em 2014.
Por Plox
24/02/2024 08h56 - Atualizado há 7 meses
Em um caso que chocou a comunidade do Sul de Minas, a Justiça determinou que uma jovem, vítima de abuso sexual aos 12 anos em uma escola municipal, seja indenizada em R$ 50 mil. O incidente, ocorrido em junho de 2014, envolveu um colega que levou a estudante para uma sala de aula, onde ela foi exposta a atos libidinosos por ele e outros quatro meninos.
Condenação e Indenização
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anunciou a sentença na última sexta-feira, responsabilizando tanto os autores diretos do abuso quanto o município. Inicialmente, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil pelo juízo de primeira instância, valor este que foi posteriormente ajustado pelo relator do caso no TJMG.
Os argumentos apresentados pelos réus e pelo município, alegando a brevidade do incidente e descrevendo-o como impulso de adolescentes, foram veementemente rejeitados pelo tribunal. A defesa do município tentou se eximir da responsabilidade, alegando caso fortuito e se colocando como vítima paralela, o que também foi desconsiderado pelo juiz.
Responsabilidades e Danos Materiais
A decisão judicial reitera a responsabilidade do município, enfatizando o ambiente escolar municipal como cenário do abuso. Além da indenização por danos morais, ficou estabelecido que os réus deverão cobrir os custos com matrícula e mensalidades em uma escola particular, para onde a vítima se transferiu buscando superar o trauma sofrido.