Gilmar Mendes suspende pagamento de penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público criados por estados e atos internos

Liminar do ministro do STF determina que verbas indenizatórias só podem ser pagas com previsão em lei aprovada pelo Congresso e fixa prazos para adequação; decisão será analisada pelo plenário

24/02/2026 às 07:44 por Redação Plox

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando esses benefícios tiverem sido criados por leis estaduais ou por atos administrativos internos. A decisão foi tomada em caráter liminar e ainda será submetida ao referendo do plenário do STF.

Gilmar Mendes suspende penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público

Gilmar Mendes suspende penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público

Foto: STF


Liminar restringe criação de benefícios

De acordo com as informações divulgadas nesta terça-feira (24), Gilmar Mendes definiu que parcelas de natureza indenizatória só podem ser pagas quando houver previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Na prática, a liminar impõe um freio aos penduricalhos instituídos por normas estaduais e por decisões administrativas internas de tribunais e ramos do Ministério Público.

O ministro também fixou prazos para que os pagamentos sejam interrompidos:

  • 60 dias para suspender verbas criadas com base em leis estaduais;
  • 45 dias para cessar pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos internos.

Contexto da ação e alcance da decisão

Segundo a CNN Brasil, a medida foi tomada no âmbito da ADI 6.606, relatada por Gilmar Mendes e proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos de leis estaduais. No processo, o ministro aponta a existência de “desordem” na remuneração e sustenta que verbas indenizatórias só podem ser criadas com base em lei nacional aprovada pelo Congresso.

Na mesma decisão, ainda de acordo com a CNN, Gilmar Mendes validou a regra de Minas Gerais que vincula automaticamente o subsídio de desembargadores do Tribunal de Justiça do estado a 90,25% do salário dos ministros do STF. O ministro destacou que a Constituição prevê um escalonamento nacional dos subsídios da magistratura.

Impactos sobre Judiciário e Ministério Público

Para tribunais e Ministérios Públicos estaduais, a liminar representa pressão imediata para revisão de benefícios e adicionais classificados como indenizatórios, sobretudo aqueles criados por legislação local ou por normas internas. A decisão atinge diretamente estruturas remuneratórias que se apoiam em atos administrativos para ampliar ganhos além do subsídio principal.

Do ponto de vista da transparência e do controle de gastos, a decisão reforça a necessidade de fundamentação em lei nacional para esse tipo de pagamento, o que tende a conter a proliferação de rubricas indenizatórias distintas entre os estados e a reduzir divergências na interpretação sobre o que pode ou não ser pago.

O caso tem relevância particular para Minas Gerais, tanto porque a ação envolve dispositivos de leis estaduais mineiras quanto pela menção explícita à regra de vinculação dos subsídios do TJ-MG ao teto definido a partir dos vencimentos dos ministros do STF.

Próximos passos e possíveis desdobramentos

A liminar concedida por Gilmar Mendes ainda será analisada pelo plenário do STF. Se for referendada, o entendimento tende a se consolidar como parâmetro nacional para limitar pagamentos indenizatórios criados fora do âmbito de lei federal, afetando diretamente a forma como Judiciário e Ministério Público estruturam seus benefícios.

Tribunais e Ministérios Públicos deverão mapear quais rubricas se enquadram na decisão e adotar medidas para cumprir os prazos de 45 e 60 dias. O descumprimento pode abrir espaço para novos questionamentos judiciais e para responsabilização de gestores, reforçando o caráter estruturante da decisão sobre os chamados “penduricalhos” no sistema de Justiça.

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