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O humorista Léo Lins foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que reformou a sentença que o havia condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por piadas consideradas preconceituosas. Com a nova decisão, também foi anulada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 303,6 mil. A defesa informou que aguarda a publicação do acórdão para detalhar os fundamentos do julgamento.
A absolvição foi decidida em julgamento no TRF-3, em São Paulo, e confirmada pela defesa do comediante. Segundo as informações divulgadas, a decisão foi tomada por maioria: dois magistrados votaram pela absolvição, enquanto um terceiro ficou vencido.
O voto divergente defendia a manutenção da condenação, mas com redução da pena de prisão e do valor da indenização. Mesmo assim, prevaleceu o entendimento pela absolvição, o que derruba, neste momento, a condenação criminal e a obrigação de pagamento da indenização.
O caso teve origem em um vídeo publicado no YouTube com trechos de um show em que, de acordo com a acusação, haveria falas preconceituosas direcionadas a diferentes grupos. A condenação de primeira instância havia sido proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em 30 de maio de 2025, com regime inicial fechado.
Leo Lins fez um pronunciamento no YouTube
Foto: Reprodução/YouTube
De acordo com informações divulgadas, a defesa sustentou que a decisão do TRF-3 resguarda a liberdade artística e de expressão do humorista e indicou que só após a liberação do acórdão será possível detalhar os fundamentos adotados pelos desembargadores.
Até o momento, os elementos técnicos da decisão da maioria do colegiado ainda dependem da publicação do acórdão. Questões como enquadramento jurídico, interpretação sobre liberdade de expressão e eventuais efeitos sobre outras medidas do processo continuam como informação em apuração, à espera do documento oficial do tribunal.
Na prática, a absolvição em segunda instância altera de forma significativa a situação do humorista. Ao anular a condenação, o TRF-3 afasta, por ora, a pena de mais de oito anos de prisão e a cobrança da indenização coletiva de R$ 303,6 mil, ambos previstos na sentença de primeira instância.
O caso também volta a impulsionar o debate público sobre os limites do humor, o enquadramento de discursos considerados discriminatórios e a proteção à liberdade de expressão. A decisão tende a repercutir entre artistas, juristas e nas redes sociais, em um contexto em que apresentações de stand-up comedy e conteúdos de entretenimento frequentemente entram em choque com interpretações sobre discurso de ódio.
Do ponto de vista processual, a absolvição em segunda instância modifica o cenário, mas o desfecho ainda não é definitivo. É necessário acompanhar se haverá recursos e quais serão os próximos passos do Ministério Público e da defesa após a publicação do acórdão.
O próximo movimento esperado é a publicação do acórdão pelo TRF-3, documento que deve detalhar os fundamentos da absolvição e eventuais determinações adicionais. A partir desse texto, as partes poderão avaliar a possibilidade de apresentar recursos às instâncias superiores, dependendo do conteúdo e da extensão da decisão colegiada.
A tendência é que, após a divulgação do acórdão, o caso volte a ganhar força no debate público, com novos posicionamentos de artistas, manifestações do próprio humorista e análises jurídicas sobre o alcance do precedente, especialmente por envolver a absolvição de uma condenação superior a oito anos de prisão contra um comediante por piadas consideradas preconceituosas.