Coronavírus: contas da Cemig e Copasa terão vencimento estendido

Segundo o governador Romeu Zema, as companhias vão parcelar contas sem multas e juros

Por Plox

24/03/2020 15h47 - Atualizado há cerca de 4 anos

Nesta segunda-feira (23), durante uma coletiva de imprensa, o governador Romeu Zema anunciou medidas de flexibilização para o pagamento de contas da Cemig e da Copasa. 

Segundo o Governo de Minas gerais, o objetivo é amenizar os impactos da crise provocada pelo coronavírus para famílias de baixa renda, hospitais públicos e filantrópicos e microempresas que precisaram suspender as operações em decorrência das medidas de contenção da pandemia.

 

mgFoto: reprodução/Agência Minas
 

De acordo com o governo, os consumidores da Cemig que estão cadastrados como Tarifa Social de Energia Elétrica terão garantia do fornecimento e poderão ter a conta parcelada em até seis meses sem pagar multas e juros.

A medida também inclui a flexibilização do pagamento de contas e garantia do fornecimento de energia para hospitais filantrópicos e públicos, bem como unidades de pronto atendimento.

O parcelamento dos débitos em seis vezes se estende ainda aos consumidores comerciais classificados como microempresas, que tiveram que paralisar suas atividades em função das restrições de funcionamento decretadas pelo Estado. Essa medida atenderá os clientes que formalizarem a solicitação junto à Cemig pelos canais virtuais da empresa. As medidas valem até 30 de abril e poderão ser reanalisadas conforme o andamento da crise do coronavírus. 

Romeu Zema orientou que municípios atendidos por outras concessionárias de energia reproduzam a medida em suas localidades. “Solicito que aquelas cidades que tenham outras fornecedoras de energia façam o mesmo com os clientes que possuem tarifa social. É uma questão de necessidade. Estamos em um momento difícil e as pessoas precisam de ajuda”, destacou. 

No caso de atendimento da Copasa, os clientes beneficiários da Tarifa Social não terão seu abastecimento suspenso até o dia 20/4, assim como não haverá a incidência de juros e multas por conta de atraso no pagamento.

Os clientes comerciais dos ramos de atividade paralisados, citados na deliberação estadual, com contas com vencimento cujo prazo seja até 20/4/2020, terão prazo para pagamento prorrogado para 20/5/2020. Já os que receberam aviso de suspensão de abastecimento entre os dias 23/2/2020 e 20/3/2020 terão o prazo para pagamento prorrogado para 20/4/2020.

 

Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é caracterizada por descontos incidentes sobre a fatura de famílias de baixa renda. Para ter direito ao benefício, as famílias devem atender a um desses três requisitos:

- estar inscrita no Cadastro Único do governo federal – CadUnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
- estar inscrita no Cadastro único do governo federal – CadUnico, com renda mensal de até  três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou
- ter algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social -BPC.

Já a inscrição na Tarifa Social da Copasa requer que:

- a unidade usuária seja classificada como residencial;
- a família seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
- a renda per capita mensal familiar seja menor ou igual meio salário mínimo nacional.

 

Gasmig

Romeu Zema anunciou ainda a concessão de um desconto de 5% sobre o gás industrial e de 5,95% no gás natural veicular, o que vai beneficiar, principalmente, motoristas de táxi e de aplicativos de transporte. “Com isso, esses profissionais terão um alívio nas despesas com que arcam atualmente”, explicou. 
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