Ipatinga aprova censo para mapear população com TEA e TDAH a cada quatro anos
Projeto de lei busca levantar dados sociais e de saúde para subsidiar políticas públicas e melhorar o atendimento à população com autismo e déficit de atenção
Por Plox
24/03/2025 16h23 - Atualizado há 3 meses
A cidade de Ipatinga poderá contar, em breve, com um mapeamento periódico da população diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A proposta está prevista no Projeto de Lei nº 041/2025, aprovado pela Câmara Municipal e encaminhado ao Executivo para sanção.
O projeto, de autoria do vereador Elias da Fonte, atualiza o Programa “Censo de Pessoas Diagnosticadas com TEA”, criado em 2021, e amplia seu alcance ao incluir também pessoas com TDAH e seus familiares. A proposta visa à realização de um censo a cada quatro anos, com o objetivo de reunir informações sociais, econômicas e de saúde dessa população, permitindo que o município planeje e execute políticas públicas mais eficientes.
Segundo o autor da proposta, a atualização busca corrigir uma lacuna na aplicação da lei anterior. “Esse projeto é um substitutivo. A gente acrescenta o TDAH dentro de um cronograma de censo que já deveria existir no município. O objetivo é catalogar a quantidade de pessoas nessa situação para que pare de faltar medicamento, para que pare de faltar profissionais”, afirmou o vereador Elias da Fonte.

O parlamentar também destacou que a coleta de dados permitirá pressionar o município por uma estrutura de atendimento condizente com a demanda real. “Com o censo em funcionamento, vamos poder mostrar à Prefeitura quantas pessoas precisam de atendimento e, com isso, cobrar a contratação do número necessário de profissionais”, acrescentou.
O projeto determina que o censo seja realizado com dados sigilosos e georreferenciados, acessíveis apenas a secretarias municipais autorizadas, como Saúde, Educação, Assistência Social e Planejamento. Esses dados não poderão ser utilizados para fins judiciais, fiscais ou administrativos, sendo seu uso exclusivo para fins estatísticos e mediante assinatura de termo de responsabilidade por parte dos órgãos solicitantes.
Além da coleta de dados, a lei também prevê capacitação técnica dos profissionais envolvidos na aplicação do censo. Essa formação será organizada pela Secretaria Municipal de Saúde com o apoio de uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, fonoaudiólogos, psiquiatras e representantes de entidades ligadas ao TEA e TDAH.
O levantamento também identificará a quantidade de profissionais especializados no município e apontará deficiências na rede de atendimento. As informações servirão de base para ações de contratação, capacitação e ampliação dos serviços voltados a esse público.
A inclusão no cadastro será feita mediante apresentação de laudo médico emitido por neurologista ou psiquiatra. A atualização dos dados poderá ser feita por autocadastramento entre os censos quadrienais. Após a sanção, o Executivo terá até 90 dias para regulamentar a nova lei.