Lula sanciona nesta terça PL Antifacção com previsão de vetos

Cerimônia no Planalto está marcada para 15h e a publicação deve sair em edição extra do Diário Oficial; veto esperado mira trecho sobre pena para pessoas sem vínculo com facções

24/03/2026 às 10:35 por Redação Plox

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve sancionar nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, com a previsão de vetos. O texto altera a legislação para endurecer o combate ao crime organizado e estabelece definições e penas para crimes vinculados a organizações criminosas.




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O prazo para a sanção se encerra nesta terça, e a publicação deve ocorrer em edição extra do Diário Oficial da União. A sanção está marcada para as 15h, no Palácio do Planalto.

A sanção presidencial deve ocorrer ainda hoje.

A sanção presidencial deve ocorrer ainda hoje.

Foto: Reprodução / Agência Brasil.


Veto deve atingir equiparação de penas para não integrantes de facções

O principal ponto a ser barrado pelo presidente é o trecho que previa que pessoas sem vínculo com facções receberiam a mesma pena — de 12 a 30 anos — aplicada a integrantes desses grupos em alguns tipos de crime.


Entre as condutas listadas estão ações com emprego de violência contra população e agentes públicos, controle social econômico, promoção de ataques a instituições financeiras e prisionais, além de apoderamento ou sabotagem de estruturas como portos, aeroportos, estações e linhas férreas ou rodoviárias. O projeto também menciona violações a bancos de dados públicos com o objetivo de obter informações sigilosas ou vantagens de qualquer natureza.


O trecho que deve ser vetado é o inciso 3 do artigo 2 do projeto, inserido no ponto que trata do “Domínio social estruturado” exercido por organizações criminosas, com definição de penalizações para cada caso.

Reunião no Planalto definiu detalhes finais

Na véspera do prazo final, Lula reuniu auxiliares para definir os últimos detalhes da nova lei. Participaram do encontro os ministros Wellington César Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública), Rui Costa (Casa Civil), Macaé Evaristo (Direitos Humanos), Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), Sidônio Palmeira (Comunicação Social), e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), além do secretário Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Marcelo Weick.


De acordo com o que foi noticiado, o presidente decidiu vetar alguns trechos. A expectativa é que a sanção ocorra com poucos vetos, estratégia associada a pesquisas internas do PT que indicariam aumento da preocupação dos brasileiros com a segurança pública.

Trecho sobre voto de presos provisórios deve ser mantido

Entre os pontos que devem permanecer no texto está a proibição do voto de presos sem condenação definitiva. O dispositivo é considerado inconstitucional por parte de criminalistas, mas integrantes do governo defendem que Lula evite o desgaste político de vetá-lo, uma vez que o tema tende a ser constitucionalizado por meio da PEC da Segurança, atualmente em análise no Legislativo.


O Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP) chegou a recomendar que Lula sancionasse a proposta integralmente para preservar o governo.

Tramitação teve divergências entre Câmara e Senado

Ao longo da tramitação, Câmara e Senado divergiram sobre diversos pontos. O projeto avançou de forma atribulada no Congresso, e as ponderações dos deputados prevaleceram em diferentes etapas.


Na Câmara, o relator foi o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança Pública de Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP). O texto aprovado inicialmente pelos deputados desagradou o governo e sofreu alterações ao chegar ao Senado, sob relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Na votação final, os deputados descartaram a maioria das mudanças feitas pelos senadores.


Com isso, o governo passou a negociar com Derrite para atenuar trechos considerados problemáticos por integrantes da base. Deputados petistas ligados à pauta de direitos humanos vinham defendendo vetos, enquanto governistas avaliaram, sob reserva, que entidades da sociedade civil poderiam procurar o Judiciário para questionar a constitucionalidade de partes do projeto.

O que o PL Antifacção muda na prática

O PL Antifacção, de autoria do Executivo e enviado ao Congresso em 31 de outubro de 2025, em regime de urgência, foi aprovado pelo Legislativo em 24 de fevereiro e encaminhado para sanção em 3 de março. A partir daí, o presidente teve 15 dias úteis para decidir.


A legislação prevê aumento de penas para envolvidos com organizações criminosas, facilita o compartilhamento de dados, possibilita a apreensão de bens de investigados e inclui outras mudanças. A matéria aprovada também cria um Banco Nacional de Facções Criminosas e estabelece que a punição para envolvimento com organizações criminosas ou milícias privadas pode variar entre 20 e 40 anos de reclusão.


O texto prevê agravantes como participação de criança ou adolescente, envolvimento de servidor público, conexão internacional ou com outras organizações, uso de arma de uso restrito ou explosivos, domínio de território ou presídio, além de morte ou lesão contra agente de segurança. Também há previsão de inclusão de crimes relacionados à organização criminosa na tipificação de crimes hediondos.


Além disso, a forma qualificada da organização criminosa, descrita com domínio territorial e violência estruturada, passa automaticamente a ser considerada hedionda — o que dificulta a progressão de regime e impõe regras mais rígidas, sem prever pagamento de fiança, anistia, graça e indulto.

“Asfixia financeira” e regras para divisão de bens apreendidos

A proposta inclui mecanismos voltados à “asfixia financeira” de organizações criminosas, com bloqueio de bens de investigados e destinação de valores apreendidos a fundos federais e estaduais de segurança pública.


O texto também facilita o acesso a dados de investigados — incluindo informações pessoais e financeiras, de pessoas físicas ou jurídicas, em alguns casos sem necessidade de autorização judicial. A lei prevê ainda acesso urgente à geolocalização em até 24 horas e guarda de registros por cinco anos.


Quanto à divisão dos recursos provenientes de bens apreendidos, ficou definido que os valores irão aos fundos de segurança pública dos estados ou do Distrito Federal quando a investigação for conduzida por autoridades locais, e ao Fundo Nacional de Segurança Pública quando a apuração estiver sob responsabilidade da Polícia Federal. Em casos de atuação conjunta, os recursos serão divididos igualmente entre União e estados.


Pela regra constitucional, Lula pode vetar trechos de projetos aprovados, mas o Congresso tem a possibilidade de derrubar os vetos, desde que haja maioria absoluta de votos nas duas Casas.

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