Empresa de ônibus deve indenizar vítima de acidente na saída de BH para o Vale do Aço

O acidente causou na passageira traumatismos craniano e na coluna, além de sequelas de natureza psicológica

Por Plox

24/04/2021 11h22 - Atualizado há mais de 3 anos

Um acidente de ônibus em julho de 2005, na rodovia ligando Belo Horizonte a João Monlevade, causou na passageira L.H.C.S. traumatismos craniano e na coluna, além de sequelas de natureza psicológica. Por isso, a mulher deve receber R﹩ 15 mil de indenização por danos morais e outros R﹩ 117,00 por danos materiais.
 

Na decisão o juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Pedro Cândido Fiúza Neto, ressaltou que qualquer passageiro acidentado, durante viagem, tem direito a indenização por danos morais, sempre levando-se em consideração o tamanho do sofrimento. "É dever do transportador conduzir o consumidor de seus serviços incólume ao seu destino. Trata-se de responsabilidade objetiva decorrente do risco do negócio", disse o magistrado.

Foto: Divulgação


A empresa de ônibus argumentou que não praticou nenhum ato que a responsabilizasse pelo acidente e que prestou todos os cuidados necessários à vítima que sofreu apenas lesões de natureza levíssima.
 

Para o magistrado Pedro Cândido Neto, a empresa não nega que a passageira se acidentou dentro de um de seus veículos, conforme relatado no boletim de ocorrência. "Apesar de alegar que não praticou qualquer ato ilícito, vez que prestou todos os socorros e cuidados necessários, além de ter a passageira sofrido lesões de natureza levíssima, tais alegações, além de não provadas, não excluem a responsabilidade da empresa".
Processo nº 5667220-25.2007.8.13.0024

Por TJMG.

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