Fora da onda roxa, Coronel Fabriciano publica decreto e reabre bares até às 21h

Passam a vigorar as regras de segurança sanitária e prevenção à disseminação do Cornavírus previstas no novo Decreto Municipal 7542, de 23 de abril de 2021

Por Plox

24/04/2021 07h46 - Atualizado há mais de 3 anos

A Prefeitura de Coronel Fabriciano, por meio da Secretaria de Governança Jurídica, informa que o município está fora da “Onda Roxa”, do governo do Estado. Com isso, passam a vigorar as regras de segurança sanitária e prevenção à disseminação do Cornavírus previstas no novo Decreto Municipal 7542, de 23 de abril de 2021, publicado nesta sexta-feira, no Diário Oficial.

PODEM FUNCIONAR COM RESTRIÇÕES:

>> Bares, restaurantes e similares até às 21h, obedecendo à capacidade máxima do local de 30% para bares e similares e de 50% para restaurantes. Fora deste horário, está autorizado apenas serviços de delivery.

Funcionamento Bares e Restaurantes (5)
 Foto: Divulgação/PMCF

 

>> Bancos deverão ampliar horário de atendimento para evitar aglomeração e garantir organização das filas com distanciamento mínimo.

>> Igrejas e cultos religiosos, desde que respeitem lotação máxima de 30% da capacidade do local e distanciamento de 2 metros dos grupos familiares.

>> Academias, desde que respeitem as normas sanitárias e a lotação máxima de 30% da capacidade do local.

>> Ônibus municipais não poderão circular com passageiros em pé. A frota deverá ser reforçada nos horários de pico, das 6h às 8h e das 17h às 20h.

>> Apenas eventos do mesmo grupo familiar (aniversário e casamentos) estão autorizados com limitação de horários, duração máxima de 4h, lotação máxima de 30% da capacidade do local e mediante autorização prévia dos órgãos de fiscalização municipal.

>> Comércio em geral está autorizado a funcionar, sendo facultativo o horário estendido das 8h às 20h (2ª a 6ª feira) e das 8h às 16h (finais de semana e feriado).

DEMAIS ORIENTAÇÕES:

>> Continuam proibidos o fechamento de vias públicas com fins de entretenimento, eventos públicos e privados que possam gerar aglomerações e circulação de “trenzinhos da alegria” e similares.

>> Está autorizado, o retorno das atividades escolares presenciais na rede municipal e particular.

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