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O governador do Rio de Janeiro sancionou a lei nº 10.305, que modifica a lei estadual nº 3.900 de 2002, reforçando a proteção aos animais domésticos.
O que muda? - A alteração introduz a seção III no capítulo sobre animais domésticos, detalhando as normas para ingresso e permanência de pets de pequeno porte em estabelecimentos abertos ao público.
Direitos assegurados - A nova seção garante que qualquer pessoa possa entrar e permanecer com seu animal de pequeno porte em locais públicos e privados, desde que sejam respeitadas as condições de saúde, bem-estar do animal e higiene do espaço.
Exceções estabelecidas - Em eventos com áreas cercadas para o público, apenas o acesso de cães-guia para pessoas com deficiência visual é permitido, mantendo-se assim a acessibilidade e segurança.
Vigência - A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 02 de abril de 2024, já estando aplicável em todo o estado do Rio de Janeiro.
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