Trabalhador inabilitado obrigado a dirigir caminhão será indenizado após acidente em MG

Empresa de transporte é condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais

Por Plox

24/04/2024 15h43 - Atualizado há 9 dias

A juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, determinou que uma empresa de transporte rodoviário de carga indenize um trabalhador em R$ 8 mil. O motivo: ele foi obrigado a dirigir um caminhão sem possuir habilitação, resultando em um acidente.

Foto: Reprodução/Pixabay 

Circunstâncias do acidente

Em julho de 2021, especificamente no dia 30, o trabalhador se envolveu em um acidente de trânsito. O caminhão perdeu os freios e colidiu com outros veículos. Testemunhas relataram que ele ficou preso no veículo até a chegada da polícia.

Processo judicial

O trabalhador, após o acidente, enfrentou um processo criminal sem receber assistência da empresa. Ele então processou a empresa, solicitando compensação por danos morais.

Defesa da empresa

A empresa negou ter praticado qualquer ação que justificasse a acusação de danos morais. Afirmou que tinha outro funcionário designado para dirigir o caminhão naquele dia, embora o gerente não tenha explicado por que o autor do processo acabou dirigindo.

Testemunhos e conclusão

Uma testemunha confirmou que o trabalhador já havia dirigido na mesma rota antes do acidente, mas só soube da falta de habilitação dele após o incidente. Com base nos testemunhos e nas circunstâncias, a juíza concluiu que a empresa foi negligente ao permitir que o trabalhador inabilitado dirigisse, contribuindo para o acidente e os danos morais decorrentes.

Resultado final

A decisão enfatiza a responsabilidade das empresas em assegurar que todos os empregados designados para dirigir possuam as habilitações necessárias, reforçando a segurança no ambiente de trabalho e nas estradas.

 

 

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