Justiça obriga Bradesco a reintegrar bancária demitida após praticar crossfit durante afastamento
TST rejeita recurso do banco e mantém decisão que garante retorno da funcionária, afastada por lesão
Por Plox
24/04/2025 11h59 - Atualizado há 1 dia
Uma bancária do Distrito Federal, afastada de suas atividades por questões médicas, conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de ser reintegrada ao cargo após ter sido demitida por justa causa pelo Banco Bradesco S.A.

A decisão foi ratificada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso apresentado pela instituição financeira. A demissão ocorreu após a funcionária publicar imagens em redes sociais praticando crossfit, mesmo durante o período em que recebia auxílio-doença.
Para o banco, a divulgação das fotos indicava que a trabalhadora tinha plena capacidade física, o que invalidaria a alegação de incapacidade para o trabalho. Entretanto, durante o processo judicial, a bancária apresentou laudos médicos e testemunhos que confirmavam a recomendação de atividades físicas como parte do processo de reabilitação. Os exercícios eram indicados por um ortopedista e realizados sob a supervisão de um personal trainer.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região já havia se manifestado contra a demissão, destacando que o banco ignorou orientações médicas ao aplicar a penalidade máxima. O ministro Hugo Scheuermann, relator do processo no TST, enfatizou em seu voto que a prática de atividade física, por si só, não comprova aptidão total para retornar ao ambiente profissional. A decisão unânime reforçou a importância de considerar critérios técnicos e médicos antes de aplicar sanções severas como a dispensa por justa causa.
Processo: Ag-AIRR-226-58.2015.5.10.0007