STF manda prender Fernando Collor após rejeição de recurso
Ex-presidente, condenado por corrupção, deve cumprir pena de 8 anos e 10 meses por esquema na BR Distribuidora
Por Plox
24/04/2025 22h16 - Atualizado há cerca de 10 horas
Na noite desta quinta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A ordem veio após o magistrado rejeitar um recurso da defesa, considerando os argumentos como tentativas meramente protelatórias.

A condenação, que impõe a Collor uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão, é resultado de um desdobramento da extinta operação Lava Jato. O ex-presidente, que também exerceu mandato como senador, foi considerado culpado por envolvimento em um esquema de corrupção ligado à BR Distribuidora.
De acordo com a decisão, Collor teria recebido R$ 20 milhões com apoio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O valor foi pago para garantir, de forma irregular, contratos entre a BR Distribuidora e a empresa UTC Engenharia. Esses contratos visavam a construção de bases para distribuição de combustíveis e, em troca, ofereciam sustentação política para a indicação e manutenção de diretores na estatal.
A decisão do ministro Moraes ainda será submetida à análise dos demais ministros do STF no plenário virtual. O julgamento começará às 11h desta sexta-feira (25) e seguirá até 23h59 do mesmo dia.
“Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal deverá proceder à emissão do Atestado de Pena a Cumprir do apenado Fernando Affonso Collor de Mello”, afirmou Moraes no despacho
.
Com isso, o ex-presidente brasileiro torna-se um dos poucos chefes de Estado do país a cumprir pena de prisão por corrupção, consolidando mais um capítulo marcante nas consequências da operação Lava Jato.
Nota da defesa do ex-Presidente Fernando Collor de Mello
A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas.