Atraso na declaração do IR 2026 pode gerar multa a partir de R$ 165,74; veja como funciona
Quem não entregar até 29 de maio está sujeito a cobrança de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, além de juros se não pagar o DARF no prazo
24/04/2026 às 14:24por Redação Plox
24/04/2026 às 14:24
— por Redação Plox
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Contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda 2026 até o prazo final, em 29 de maio, estarão sujeitos a multa aplicada pela Receita Federal. A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74, mas pode ser mais alta, conforme o imposto devido em cada caso.
A cobrança passa a valer assim que a declaração é transmitida fora do prazo. Mesmo quem não tem imposto a pagar, mas é obrigado a declarar, fica sujeito ao pagamento da multa mínima. Por isso, a orientação é acompanhar o calendário para evitar custos e complicações com o Fisco.
A Receita Federal cobra multas de contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda 2026 dentro do prazo.
Foto: crédito: Agência Brasil
Como a Receita Federal calcula a multa por atraso
A regra segue um critério objetivo: a Receita Federal cobra 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do total. Se o cálculo resultar em um valor abaixo do mínimo, o contribuinte paga R$ 165,74.
Na prática, o sistema aplica sempre o maior valor entre o percentual calculado e o piso. Um exemplo: se o imposto devido for de R$ 10.000 e o atraso for de um mês, a multa de 1% seria de R$ 100 — como fica abaixo do mínimo, a cobrança passa a ser de R$ 165,74.
Já se o imposto devido for de R$ 20.000, 1% corresponde a R$ 200. Como esse valor ultrapassa o piso, é ele que será aplicado. O percentual aumenta a cada mês de atraso, até alcançar o teto de 20% do imposto devido.
Outro exemplo citado: se um contribuinte com R$ 15.000 de imposto devido atrasar a entrega por 24 meses, o cálculo chegaria a 24% (R$ 3.600). Porém, como há limite, a multa fica restrita a 20%, totalizando R$ 3.000.
O que ocorre depois de enviar a declaração fora do prazo
Ao transmitir a declaração com atraso, o próprio programa do Imposto de Renda emite a notificação de multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. O contribuinte tem 30 dias para quitar o boleto sem novos acréscimos.
Nos casos em que há imposto a restituir, a multa é descontada automaticamente do valor a receber, com as atualizações devidas. Se a restituição for menor do que a penalidade, será necessário pagar a diferença.
Se o DARF da multa não for pago em 30 dias, passam a incidir juros de mora, calculados com base na taxa Selic. A Receita Federal ressalta que, quando há imposto devido, ele já sofre incidência de juros Selic desde o vencimento da primeira cota (maio), independentemente do prazo de 30 dias concedido para o pagamento da multa por atraso na entrega.
Risco de CPF irregular e como regularizar
A falta de pagamento pode levar à inscrição do débito na Dívida Ativa da União e deixar o CPF irregular. Com isso, o contribuinte pode ser impedido de realizar atividades como abrir conta bancária, solicitar empréstimos, obter passaporte ou tomar posse em concursos públicos.
Para regularizar a situação após o vencimento do DARF original, é necessário acessar o portal e-CAC da Receita Federal, na área “Meu Imposto de Renda”, e emitir um novo documento com os valores atualizados.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.