Procon-MPMG interdita estabelecimento por oferta irregular de cursos e suspeita de certificados inválidos
Fiscalização apontou EJA sem autorização da Secretaria de Educação e cursos superiores sem comprovação de vínculo para emissão de diplomas; responsável foi preso em flagrante
24/04/2026 às 06:39por Redação Plox
24/04/2026 às 06:39
— por Redação Plox
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O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) interditou cautelarmente um estabelecimento em Uberlândia que oferecia cursos de ensino médio, graduação e pós-graduação sem a devida autorização dos órgãos competentes. A ação ocorreu nesta quinta-feira, durante fiscalização feita pela 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia.
Oferta de cursos sem autorização e sem comprovação de vínculo
Durante a fiscalização, os agentes constataram a oferta de cursos de ensino médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) sem autorização da Secretaria de Estado de Educação.
Também foram identificadas irregularidades na oferta de cursos de graduação, pós-graduação e sequenciais, já que não foi comprovado vínculo com instituições de ensino superior responsáveis pela emissão de diplomas e certificados.
Durante a fiscalização, os agentes constataram a oferta de cursos de ensino médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) sem autorização da Secretaria de Estado de Educação.
Foto: Divulgação
Certificados podem não ter validade e risco aumenta no EAD
Diante das irregularidades, os certificados eventualmente emitidos podem ser considerados sem validade. O caso é considerado ainda mais grave porque o estabelecimento atuava na modalidade de ensino a distância (EAD), o que pode ampliar significativamente o número de consumidores prejudicados.
Ação conjunta e apreensão de produtos
A fiscalização foi realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia em conjunto com a Vigilância Sanitária do município. No local, foram apreendidos suplementos alimentares que eram comercializados sem autorização da Anvisa.
A empresa foi interditada e autuada e só poderá voltar a funcionar após comprovar a adequação às normas legais.
Responsável foi preso em flagrante
Além das medidas administrativas, o responsável pelo estabelecimento foi preso em flagrante pelo crime de induzir o consumidor a erro por meio de informação falsa ou enganosa sobre a natureza ou qualidade do serviço, conforme previsto no artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/1990.