Justiça condena Estado de SP a pagar R$ 258 mil por tortura em penitenciária de Presidente Prudente

Sentença aponta agressões físicas e psicológicas durante revista do GIR em 2015; ao menos 14 detentos tiveram lesões e indenização será destinada a fundo estadual

24/04/2026 às 06:59 por Redação Plox

A Justiça condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 258 mil por danos morais coletivos devido a atos de tortura praticados contra detentos do Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente, no interior do estado.

Considerada inédita, a decisão é a primeira ação com condenação indenizatória coletiva proposta pela Defensoria Pública por tortura em presídio. O episódio também foi internacionalizado e é apontado como o primeiro caso aceito pelo Comitê contra a Tortura da ONU contra o sistema prisional brasileiro.


Preso cadeirante ferido na perna durante ação em presídio de Presidente Prudente

Preso cadeirante ferido na perna durante ação em presídio de Presidente Prudente

Foto: Reprodução/Defensoria


Sentença atende ação da Defensoria e aponta agressões em revista

Proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, a sentença acolhe uma ação civil pública apresentada pela Defensoria. Segundo o processo, em 28 de setembro de 2015, agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) realizaram uma operação de revista marcada por agressões físicas e psicológicas e por tratamento degradante contra presos.

A operação foi determinada por um juiz depois que um detento relatou ameaças de outros presos, que o acusavam de pretender denunciá-los por posse de facas e celulares. De acordo com a decisão, o GIR foi acionado com base apenas nesse depoimento e sem investigação prévia e, ao fim da ação, não encontrou os objetos mencionados.

O próprio Grupo informou que não houve resistência dos presos. Ainda segundo a decisão, os detentos apontados foram absolvidos.

Lesões em ao menos 14 presos e indícios de violência generalizada

De acordo com a sentença, ficou comprovado que ao menos 14 detentos sofreram lesões corporais provocadas por “agente contundente”, com características semelhantes entre si — o que, para a Justiça, indica uma ação violenta generalizada.

As lesões foram registradas principalmente nas costas e nas nádegas, o que aponta que os presos estavam de costas, sem oferecer resistência, e foram agredidos em um contexto de humilhação.

Relato aponta revista com cerca de 240 presos e 40 agentes

Segundo a ação, cerca de 240 presos foram submetidos a uma revista geral sob violência física e psicológica por aproximadamente duas horas e meia. O relato indica que cerca de 40 agentes do GIR ingressaram no local sem enfrentar resistência e, de forma considerada desproporcional, teriam proferido xingamentos, desferido socos, chutes e golpes com cassetetes — inclusive com uso do chamado “corredor polonês” — além de disparar balas de borracha.

Entre os feridos, estavam um idoso e um cadeirante, com lesões nas costas e nas nádegas. Ao final da operação, nenhum preso foi acusado de falta grave; foram apreendidos apenas objetos como cachimbos artesanais, baralhos e uma moeda.

Estado alegou legalidade, mas provas afastaram a versão

O Estado sustentou que os agentes atuaram dentro da legalidade e com uso proporcional da força. No entanto, o conjunto de provas — incluindo laudos periciais e depoimentos — foi considerado suficiente para afastar essa versão.

A juíza responsável destacou que a atuação extrapolou limites legais e violou a integridade física e moral de pessoas sob custódia estatal, o que configura responsabilidade objetiva do Estado.

Dano moral coletivo e destino do valor

Na decisão, também foi reconhecido o dano moral coletivo, entendido como uma violação que ultrapassa as vítimas diretas e atinge valores fundamentais da sociedade.

representa uma ofensa que transcende a esfera privada e atinge toda a coletividade

O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), voltado a políticas públicas de caráter coletivo.

Efeito pedagógico e segredo de Justiça

Para a Justiça, a condenação tem dupla função: reparar o dano causado à coletividade e atuar de forma pedagógica, desestimulando a repetição de condutas semelhantes por agentes públicos.

A sentença determinou ainda que o processo tramite em segredo de Justiça, devido à presença de informações sensíveis e à necessidade de proteger a intimidade e a segurança das vítimas.

Além disso, a decisão considerou relevante o fato de o caso ter sido admitido por instância internacional de direitos humanos, reforçando a gravidade das violações apontadas.

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