Justiça condena médico, empresa e ex-diretora de Saúde por fraude em atendimentos em MG

Segundo a sentença, foram lançadas indevidamente 599 consultas para recebimento de valores, com prejuízo atualizado de R$ 36.017,87 ao Fundo Municipal de Saúde

24/04/2026 às 06:33 por Redação Plox

A Justiça acolheu integralmente um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou um médico, a empresa da qual ele é sócio e a então diretora do Departamento Municipal de Saúde de Carmo do Rio Claro por atos de improbidade administrativa relacionados a fraude na prestação de serviços de saúde no município, no Sul de Minas.

A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro e apontou que o médico, por meio de sua empresa, forjou centenas de atendimentos para receber pagamentos indevidos do Município, causando prejuízo ao Fundo Municipal de Saúde. Já a ex-diretora municipal de Saúde foi condenada por facilitar e permitir a continuidade das irregularidades, ao suprimir mecanismos de fiscalização interna mesmo após ter sido alertada sobre inconsistências.

O prejuízo aos cofres públicos foi inicialmente apurado em R$ 16.772,00 e, após atualização monetária, chegou a R$ 36.017,87.

O prejuízo aos cofres públicos foi inicialmente apurado em R$ 16.772,00 e, após atualização monetária, chegou a R$ 36.017,87.

Foto: Divulgação


Esquema envolvia três vínculos com o município

Segundo o que foi demonstrado na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro, o médico mantinha simultaneamente três vínculos com o município: contrato administrativo com carga horária fixa, credenciamento por produtividade — com pagamento por consulta realizada — e cargo comissionado responsável pela avaliação e controle da produção médica.

  • A investigação e a instrução processual concluíram que, no período analisado, foram lançadas indevidamente 599 consultas médicas que não ocorreram. Entre as irregularidades identificadas, constaram registros de pacientes que não passaram por atendimento, cobrança por entrega de receitas sem consulta e duplicidade de pagamento por procedimentos já realizados durante o horário regular de trabalho.

Prejuízo ao erário foi atualizado para R$ 36.017,87

O prejuízo aos cofres públicos foi inicialmente apurado em R$ 16.772,00 e, após atualização monetária, chegou a R$ 36.017,87.

Na decisão, o Juízo destacou que a conduta do médico e de sua empresa configurou ato doloso de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito. Em relação à então diretora municipal de Saúde, ficou caracterizado que ela agiu de forma consciente para viabilizar o esquema, ao retirar das servidoras da unidade de saúde a atribuição de conferir relatórios de produção e permitir o pagamento baseado exclusivamente nos documentos apresentados pelo próprio médico.

Condenação inclui ressarcimento, multa e restrições por cinco anos

Os réus foram condenados, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 36.017,87, além do pagamento de multa civil e da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

Ao médico e à ex-diretora de Saúde também foram impostas as penas de perda da função pública relacionada aos fatos e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão.

Processo nº: 0020906-42.2014.8.13.0144

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