MPMG firma acordo emergencial para garantir abastecimento de água na Região Metropolitana de Belo Horizonte
Acordo permite envio imediato e contínuo de água bruta da nova captação para a ETA Rio Manso, limitado a 2 m³/s por riscos estruturais na adutora
24/04/2026 às 06:27por Redação Plox
24/04/2026 às 06:27
— por Redação Plox
Compartilhe a notícia:
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (Nucard), firmou na sexta-feira, 17 de abril, o Termo de Compromisso para Bombeamento Imediato e Provisório de Água Bruta da nova captação do Rio Paraopeba para a Estação de Tratamento de Água (ETA) Rio Manso.
O instrumento foi celebrado em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), a Vale S.A., a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG), a empresa de auditoria técnica independente Aecom do Brasil e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam.
O compromisso integra as medidas de reparação decorrentes do rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho.
Foto: Divulgação
Problema técnico impediu operação em vazão plena
A assinatura do acordo ocorreu após um problema técnico identificado em estudos de transientes hidráulicos realizados em janeiro de 2026. Segundo os levantamentos, a operação do sistema em vazões superiores a 2 m³/s apresenta riscos de colapso estrutural da adutora.
Com isso, fica inviabilizada a entrega imediata da capacidade plena de 5 m³/s, que a Vale S.A. se obrigou a construir e entregar ainda em 2019, conforme previsto no Termo de Compromisso Águas (TC Águas). O compromisso integra as medidas de reparação decorrentes do rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho.
Medida emergencial prevê bombeamento temporário para a ETA Rio Manso
Diante do risco iminente de desabastecimento hídrico da Região Metropolitana de Belo Horizonte, provocado pela situação crítica dos reservatórios do Sistema Paraopeba, e com base em recomendação técnica da auditoria independente Aecom, as partes acordaram que a Vale iniciará, de forma imediata, emergencial e temporária, o bombeamento de água bruta do Rio Paraopeba para a ETA Rio Manso.
O bombeamento será contínuo, com vazão de até 2 m³/s, conforme a demanda sinalizada pela Copasa, responsável pela operação da estação de tratamento e pela garantia da potabilidade da água fornecida à população.
MPMG afirma que obrigações da Vale permanecem inalteradas
Para o procurador de Justiça Leonardo Castro Maia, coordenador-geral do Nucard, o termo representa uma resposta institucional diante da urgência e dos impactos sobre a população da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Este termo garante à população o aporte hídrico suplementar e viável, sem abrir mão de nenhuma das obrigações que a Vale assumiu perante a sociedade mineira. O bombeamento provisório é uma etapa intermediária e não substitui a entrega da planta em plena capacidade – a Vale continua obrigada a realizar todas as obras de adequação e a entregar o sistema operando a 5 m³/s, conforme pactuado desde 2019. O MPMG seguirá fiscalizando cada etapa desse processo com o mesmo rigor que tem orientado nossa atuação desde o desastre de Brumadinho.
Leonardo Castro Maia
Termo mantém compromissos e prevê continuidade das adequações
O acordo explicita a manutenção integral das obrigações pactuadas pela Vale no TC Águas e no Termo de Compromisso Segurança Hídrica. O bombeamento provisório, segundo o documento, não extingue as obrigações originais da empresa e não configura renúncia de direitos por parte do MPMG ou dos demais compromitentes.
Paralelamente, a Vale se compromete a prosseguir com as obras de adequação e com a instalação de dispositivos para viabilizar a operação segura na vazão plena de 5 m³/s. O termo tem vigência até 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação enquanto persistir o risco de desabastecimento e até a entrega definitiva da planta de captação à Copasa.