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    PMI beneficia contribuintes com perdão de até 99% de juros para débitos em Dívida Ativa

    Conforme projeto a ser enviado à Câmara nesta sexta-feira, débitos com o erário podem ser pagos em até 96 parcelas

    Por Plox

    24/05/2019 06h54 - Atualizado há quase 5 anos

    Numa ação discutida e decidida em parceria com os vereadores da base de governo na Câmara, visando beneficiar uma grande parcela da população em débito com o erário público, o prefeito Nardyello Rocha encaminha ao Legislativo, ainda nesta sexta-feira (24), um projeto de lei de Recuperação Fiscal (Refis) que assegura condições especiais para quitação das dívidas. Os valores devidos poderão ser saldados por pessoas físicas e jurídicas, em prazo bastante alongado, diferentemente dos anos anteriores, e com direito a perdão de juros.
     
    Para o pagamento à vista será concedido perdão de 99% dos juros, a partir da data de inscrição do débito na Dívida Ativa. Além disso, conforme as condições da lei, o contribuinte poderá solicitar que o pagamento de suas dívidas seja feito em até 96 vezes. 

    OS CONTRIBUINTES que decidirem aderir à negociação devem se dirigir à Central de Atendimento Tributário (CEAT), no andar térreo da Prefeitura (Foto: divulgação)OS CONTRIBUINTES que decidirem aderir à negociação devem se dirigir à Central de Atendimento Tributário (CEAT), no andar térreo da Prefeitura (Foto: SECOM-PMI)

    Quem decidir pagar em até 24 parcelas terá um desconto de 90% nos juros. Em até 48 parcelas, o desconto é de 70% e, em até 96 vezes, de 50%. 
     
    Outro benefício do projeto de lei é que a atualização sobre o saldo devedor foi reduzida à metade, caindo de 1% para 0,5% ao mês. Neste ano, a aplicação dos benefícios refere-se aos devedores de créditos tributários e não tributários.

    OS CONTRIBUINTES que decidirem aderir à negociação devem se dirigir à Central de Atendimento Tributário (CEAT), no andar térreo da Prefeitura (Foto: divulgação)CONFORME o prefeito Nardyello Rocha, “a proposição reflete a sensibilidade do Governo Municipal em relação ao momento delicado por que passa a nossa economia”. (Foto: SECOM-PMI)

    PRAZO PARA ADESÃO
    De acordo com o projeto do Executivo para a Recuperação Fiscal, as condições começam a vigorar em setembro. E os devedores têm até o dia 20 de dezembro para aderirem à negociação. 
     
    Nos casos de valores já cobrados judicialmente, os devedores deverão se dirigir à Procuradoria Geral (Proger), no 4º andar da PMI, para oficializarem sua adesão ao parcelamento. Nos casos de débitos em Dívida Ativa com situação “em aberto” e/ou protestados, o contato pode ser feito diretamente na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no 1º andar da Prefeitura.

    (Foto: SECOM-PMI)(Foto: SECOM-PMI)

    Vale lembrar que a regularização das dívidas junto ao município, em 2019, é uma oportunidade ainda mais importante para o contribuinte porque, em 2020, como se trata de ano eleitoral, o poder público está impedido de conceder benefícios do gênero à população. 
     
    “Esta proposição reflete a sensibilidade do Governo Municipal em relação ao momento delicado por que passa a nossa economia, que tem exigido grandes sacrifícios de toda a sociedade na manutenção de negócios ou mesmo em suas mais primárias atividades de subsistência. Elaboramos este projeto de lei para assegurar ao contribuinte que a melhor oportunidade para quitação de dívidas com o município está sendo proposta. Atendemos também a um apelo dos nossos vereadores em favor de muitos munícipes que desejavam e ansiavam por esta oportunidade para regularizar suas situações”, explicou o prefeito Nardyello Rocha. 

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