Bares, restaurantes e shopping em Ipatinga podem não reabrir; PL será devolvido à Câmara
Executivo, Legislativo e Judiciário divergem sobre a flexibilização das atividades do comércio
Por Plox
24/05/2020 11h03 - Atualizado há quase 5 anos
A Prefeitura de Ipatinga devolverá o Projeto de Lei 31/2020, que dispõe sobre o funcionamento de determinadas atividades comerciais no município, à Câmara para ser promulgado pelo presidente da Casa.
De acordo com o apurado pelo PLOX junto ao executivo, o prefeito Nardyello Rocha não fará a publicação da lei que teve a aprovação mantida após a derrubada do veto do executivo nessa sexta-feira (22). Segundo o executivo, logo que receber o PL, a matéria será devolvida ao legislativo para ser publicada.
Foto: Marcelo Augusto / Plox / Arquivo
A Prefeitura Municipal de Ipatinga informou que assim que a matéria for recebida, o prefeito tem o prazo de 2 dias para fazer a publicação da lei ou devolver para a Câmara dos Vereadores. Caso resolva devolver, o presidente da Câmara, o vereador Jadson Heleno, terá 2 dias para promulgar a lei. Os efeitos da lei só terão valor após a assinatura e a promulgação feita pelo vereador.
Prefeitura justifica o veto
O prefeito de Ipatinga-MG, Nardyello Rocha, vetou o projeto de lei (PL) 31/2020, aprovado no dia 15 de maio na Câmara Municipal. O PL dispõe sobre o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais durante a duração da Situação de Emergência em Saúde Pública no município de Ipatinga, estabelecida conforme o decreto 9273/2020, editado no dia 16 de março deste ano.
Foto: Divulgação/ Arquivo Plox
O projeto permite o funcionamento de shoppings, galerias, centros comerciais, academias, estúdios, centros de ginástica, restaurantes, lanchonetes e bares, dentre outros, desde que obedecessem as normas estabelecidas no texto. No entanto, conforme apurado pelo PLOX junto à Prefeitura Municipal de Ipatinga, a Procuradoria Geral do Município indicou “inconstitucionalidade no projeto de lei”, e o executivo decidiu vetar a matéria.
Outro motivo apontado pelo executivo para o veto foi a liminar cedida pela Justiça após ação do Ministério Público, que tornou sem valor alguns artigos do decreto de flexibilização editado pela Prefeitura Municipal de Ipatinga no dia 28 de abril, artigos estes semelhantes aos do texto do PL.
Veto derrubado na Câmara
A Câmara dos Vereadores de Ipatinga-MG derrubou na tarde desta sexta-feira (22) o veto do executivo ao Projeto de Lei 31/2020, que dispõe sobre o funcionamento de determinadas atividades comerciais no município. O veto foi derrubado por 10 votos a 8, isso quer dizer que o veto do executivo não tem mais valor.
Foto: Divulgação
Enquanto esse processo legislativo aguarda, os comércios que estavam com restrição devem permanecer fechados devido a Liminar que está em vigência, até que a lei seja publicada por um dos chefes dos poderes, quer seja do executivo, ou legislativo.
Os estabelecimentos poderão abrir?
De acordo com o que foi apurado pelo Plox, são vários os entendimentos. Contudo, segundo uma fonte ligada ao setor jurídico da prefeitura de Ipatinga, “uma lei não pode sobrepor uma decisão judicial de nenhuma instância”. O recurso da prefeitura contra a Liminar acatada pelo juiz da Comarca de Ipatinga, já correu em segunda instância e foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Foto: Marcelo Augusto / Plox / Arquivo
Dentro desta discussão, fica a dúvida da população sobre a reabertura dos bares, restaurantes e shopping.
Pessoas ligadas aos vereadores afirmaram que o PL 31/2020 irá ser promulgado e entrará em vigor. O parecer da assessoria jurídica da CMI foi de inconstitucionalidade do projeto, mesmo assim, a matéria foi aprovada pelos parlamentares e posteriormente teve o veto do Executivo derrubado.
O Ministério Público ainda não se posicionou a respeito da derrubada do veto e nem sobre o projeto de lei.