Empresa é condenada a pagar indenização após supervisora indagar se funcionária “continua preta”
A publicitária relatou ter sofrido constrangimento na reunião virtual
Por Plox
24/05/2021 15h16 - Atualizado há mais de 3 anos
Uma empresa de comunicação foi condenada, pela Justiça do Trabalho de São Paulo, a indenizar uma funcionária no valor de R$ 20 mil por danos morais pela prática de “racismo recreativo”.
A publicitária relatou ter sofrido constrangimento em uma reunião virtual de equipe, na qual sua supervisora abriu o encontro afirmando: "estou com vontade de ver todo mundo e em breve irei marcar uma reunião para ver o rosto de todos. Quero ver se fulano cortou o cabelo e se a Rafa continua preta”.
De acordo com as informações do processo, após a reunião, passaram a circular mensagens nos grupos de WhatsApp da empresa e, em menos de dois meses, a profissional foi dispensada. Antes do desligamento, a publicitária cobrou providências do dono da empresa, mas o assunto sequer chegou a ser tratado no canal de comunicação dos funcionários.
A profissional afirmou também que, certa vez, a superior havia elogiado os cabelos lisos e loiros de clientes, depreciando seu cabelo "da Etiópia". Tal fato, porém, não foi provado.
Na sentença, a juíza Renata Bonfiglio fala sobre a defesa da supervisora. "Observe-se que a forma como a ré se posiciona em sua defesa, minimizando o desconforto e constrangimento da reclamante, já demonstra a existência de uma 'microagressão', senão vejamos: A frase em si não carrega nenhuma ofensa, ainda mais proferida de alguém que também é da cor negra e, cujo objetivo foi de descontrair a tensão de todos por estarem fazendo uma reunião on-line devido a situação de pandemia, reunião esta que normalmente era presencial”, disse
“Ainda, a frase em si, ou seja, tal comentário seria a mesma coisa falar se 'o Bruce Lee continuava japonês', fato notório e que todo mundo sabe. Não há qualquer caráter discriminatório, ofensivo e principalmente vexatório. (fls.67)", continuou.
Para a juíza, tal piada é exemplo de um padrão comportamental enraizado e naturalizado que precisa ser combatido e revisto, cabendo a fiscalização ao empregador no ambiente de trabalho, sob pena de conivência. "Causa espanto ao Juízo que justamente em uma empresa de comunicação, que se diz atenta e preocupada com a questão da inclusão e da diversidade, um fato como esse tenha sido banalizado e minimizado", apontou a magistrada.
Além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais, a supervisora foi condenada a pagar 10% sobre o valor bruto da condenação em honorários sucumbenciais. A magistrada expediu ofícios ao Ministério Público Estadual para eventual apuração de crime resultante de preconceito por parte da supervisora, e ao Ministério Público do Trabalho, para possível ajuizamento de ação coletiva resultante do ilícito e para prevenir condutas semelhantes pela reclamada.
No último dia 13, as partes entraram em acordo no valor total de R$ 18 mil (sendo R$ 16 mil de danos morais e R$ 2 mil de honorários advocatícios) e requereram a dispensa de envio dos ofícios mencionados.