Hospital aplica álcool em vez de anestesia e é condenado

Médicos e plano de saúde também são responsabilizados; vítima receberá R$ 200 mil por danos morais e estéticos

Por Plox

24/05/2024 07h48 - Atualizado há cerca de 2 meses

Um hospital de Belo Horizonte, juntamente com um médico anestesista e uma empresa de plano de saúde, foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização a uma paciente devido a um grave erro médico. O caso, ocorrido em 2016, envolveu a aplicação de álcool 70% no lugar de anestesia, resultando em severas sequelas para a paciente. A decisão foi proferida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

crédito: TJMG

Erro durante cirurgia de varizes

No dia 19 de abril de 2016, a paciente foi internada para realizar uma cirurgia de varizes em um hospital credenciado pelo seu plano de saúde. Durante o procedimento, o anestesista cometeu um erro e injetou álcool 70% em vez do anestésico adequado. Essa falha causou neurólise grave, afetando a perna direita, o aparelho urinário e a região pélvica da paciente. Como consequência, ela sofreu danos permanentes e significativos, incluindo a perda de controle sobre suas funções fisiológicas.

Responsabilidade e defesa

Apesar de o médico ter assumido a culpa, ele tentou eximir o hospital de responsabilidade, alegando que a instituição apenas fornecia as instalações e não tinha controle sobre os procedimentos médicos. A empresa do plano de saúde argumentou que a paciente possuía um contrato nacional, o que, segundo eles, isentaria a sucursal local de qualquer responsabilidade.

Decisão judicial

Na primeira instância, o juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte reconheceu a gravidade dos danos sofridos pela paciente e determinou a indenização. "A paciente teve o funcionamento dos sistemas urinário, reprodutor e digestivo comprometidos, havendo situações em que ela não possuía sequer controle de suas necessidades fisiológicas," afirmou o juiz em sua sentença, reforçando a necessidade de compensação.

Os réus recorreram, mas o relator do caso, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a decisão inicial. A sentença foi confirmada com base em uma perícia técnica que atestou as múltiplas sequelas resultantes da falha médica. Os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Valdez Leite Machado acompanharam o voto do relator, consolidando a condenação dos envolvidos.

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