Motociclista é levado ao hospital após colisão com caminhão em Ipatinga

Os dois condutores envolvidos no acidente estavam sozinhos em seus veículos e possuem habilitação legal e compatível

Por Plox

24/05/2024 09h59 - Atualizado há 4 meses

Na tarde desta quinta-feira (24), um acidente de trânsito ocorreu na rodovia BR-381, no km 255, perímetro urbano de Ipatinga, envolvendo um caminhão e uma motocicleta. O 1º Sargento PM, coordenador de policiamento da unidade de área, estava presente e adotou as medidas iniciais no local.

Foto: Reprodução/PMMG 

A colisão resultou em lentidão no tráfego, já que o condutor da motocicleta caiu na pista de rolamento e permaneceu ali até a chegada da equipe do SAMU. Ele foi encaminhado ao Hospital Unimed para exames de imagem devido à suspeita de fratura no membro inferior esquerdo.

Foto: Reprodução/PMMG 

Os dois condutores envolvidos no acidente estavam sozinhos em seus veículos e possuem habilitação legal e compatível. Ambos foram submetidos ao teste de alcoolemia, com resultados negativos para ingestão de álcool.

O condutor do caminhão não sofreu lesões aparentes e foi liberado para seguir viagem, uma vez que o caminhão estava devidamente licenciado e o dano aparente não comprometia a segurança viária. No entanto, o caminhão Iveco/Daily 7013 foi autuado devido ao desgaste acentuado do pneu dianteiro direito e pela presunção de que transitou sobre a marca de canalização.

A motocicleta do condutor ferido ficou sob os cuidados de uma pessoa indicada pela própria vítima.

Quanto às circunstâncias do acidente, foi constatado que o caminhão executava uma manobra de retorno, mas fez isso de maneira imprudente ao transitar sobre a marca de canalização sem verificar a segurança para acessar a via principal. O condutor do caminhão, no entanto, afirmou que a motocicleta surgiu de forma repentina, impossibilitando a evasão da colisão.

O acidente foi classificado como colisão transversal, com a frente da motocicleta colidindo contra a porta direita do caminhão. O registro da ocorrência segue acompanhado de anexos fotográficos que detalham os danos e a dinâmica do fato.

O motociclista foi orientado sobre o prazo de seis meses para uma possível responsabilização criminal do condutor do caminhão, conforme o artigo 291, § 1º c/c artigo 303 caput.

 

 

 


 

Destaques