STJ anula valor de R$ 2,3 mil definido pelo TJMG para moradores afetados pelo rompimento da barragem da Samarco

O rompimento da barragem, ocorrido em novembro de 2015, liberou 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos, atingindo o Rio Doce e causando impactos em dezenas de municípios mineiros e capixabas

Por Plox

24/05/2024 09h33 - Atualizado há cerca de 2 meses

Uma antiga decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre a indenização de danos morais aos moradores afetados pelo rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG), foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo

Decisão contestada.
 

Em 2019, o TJMG havia uniformizado a indenização em R$ 2,3 mil para cada vítima que sofreu com a interrupção no fornecimento de água após a tragédia. Essa padronização foi anulada na última terça-feira (21) pela Segunda Turma do STJ, atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). As vítimas criticaram o valor fixado, classificando-o como insuficiente.

impacto do rompimento
O rompimento da barragem, ocorrido em novembro de 2015, liberou 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos, atingindo o Rio Doce e causando impactos em dezenas de municípios mineiros e capixabas até a foz, em Linhares (ES). A interrupção súbita do fornecimento de água afetou milhares de moradores, e a mineradora, junto com suas acionistas Vale e BHP Billiton, teve que custear o abastecimento com caminhões-pipa.

IRDR e uniformização
A Samarco solicitou a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), uma inovação do Código de Processo Civil de 2015, que visa uniformizar decisões judiciais em casos repetitivos. O TJMG aceitou o pedido em 2019, fixando o valor das indenizações em R$ 2,3 mil. O Ministério Público estimou cerca de 50 mil ações individuais tramitando no TJMG, defendendo que as indenizações não deveriam ser inferiores a R$ 10 mil, mas a justiça mineira não acolheu esse posicionamento.

falta de participação das vítimas
O STJ considerou que o TJMG não respeitou os requisitos do Código de Processo Civil ao instaurar o IRDR. "O IRDR não pode ser interpretado de forma a dar origem a uma espécie de 'justiça de cidadãos sem rosto e sem fala', calando as vítimas de danos em massa em privilégio ao causador do dano", declarou o ministro Herman Benjamin. A decisão do STJ anula apenas a uniformização das sentenças proferidas pela justiça mineira.

Lucros cessantes
Paralelamente, a Justiça Federal decidiu manter o pagamento dos lucros cessantes aos trabalhadores afetados, como os pescadores, que perderam sua fonte de renda devido à poluição das águas e mortandade dos peixes. O juiz Vinícius Cobucci determinou que a Fundação Renova, responsável pelas indenizações, deve continuar com os pagamentos. Ele observou que "não é possível falar em quitação irrestrita e absoluta, sem qualquer parâmetro temporal".

A Fundação Renova, criada para gerir as ações de reparação, afirmou que, até dezembro de 2023, destinou R$ 13,89 bilhões para indenizações, sendo R$ 305,5 milhões referentes à interrupção do abastecimento de água. A entidade informou que se manifestará sobre a questão nos autos do processo.

Novas diretrizes para indenizações
A decisão do STJ e outras recentes mostram um esforço contínuo para garantir que as vítimas do rompimento da barragem de Mariana recebam uma compensação justa e adequada, levando em consideração os impactos prolongados da tragédia.

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