Itália impõe novas restrições para cidadania e atinge brasileiros
Lei promulgada limita reconhecimento da cidadania italiana apenas a filhos e netos, afetando 32 milhões de brasileiros
Por Plox
24/05/2025 17h49 - Atualizado há 3 dias
A Itália promulgou, nesta sexta-feira (23), uma nova lei que modifica profundamente as regras para concessão de cidadania a estrangeiros descendentes de italianos. A medida, publicada no Diário Oficial do país, impacta diretamente cerca de 32 milhões de brasileiros, conforme estimativa da embaixada italiana no Brasil.

A nova legislação estabelece que apenas filhos e netos de italianos poderão solicitar o reconhecimento da cidadania, encerrando o direito para gerações mais distantes, o que era permitido anteriormente. Além disso, a norma exige que o descendente não possua outra nacionalidade no momento do pedido, o que exclui a maioria dos ítalo-brasileiros.
O decreto-lei que originou as mudanças foi publicado em 28 de março pelo ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, e entrou em vigor de forma imediata. No entanto, ele ainda precisava passar por aprovação do Parlamento e ser promulgado dentro de 90 dias para não perder validade. Esse processo foi concluído na terça-feira (20), com a aprovação na Câmara dos Deputados italiana, após já ter sido avaliado pelo Senado na semana anterior.
Para os brasileiros que deram entrada no pedido de reconhecimento da cidadania antes de 28 de março de 2025, as regras antigas continuam válidas. Já os que iniciaram o processo após essa data estão sujeitos à nova regulamentação.
No caso de menores de idade, o procedimento é mais simples. Os pais italianos nascidos fora da Itália têm até um ano após o nascimento ou adoção do filho para declarar o desejo de transferir a cidadania. Caso esse prazo não seja respeitado, o menor que residir legalmente por dois anos contínuos na Itália poderá solicitar a cidadania por conta própria.
Há também uma cláusula de transição. Filhos de italianos que eram menores de idade na data de promulgação da lei terão até 31 de maio de 2026 para terem a cidadania solicitada, desde que um dos pais já tenha cidadania italiana ou tenha iniciado o processo de reconhecimento até 27 de março de 2025.
Uma alternativa prevista para quem já tem cidadania italiana e deseja transmiti-la aos filhos é morar por dois anos ininterruptos na Itália antes do nascimento do filho. No entanto, essa exigência não se aplica aos avós, nem à maioria dos ítalo-brasileiros que já vivem no Brasil.
Com a nova lei, o acesso ao passaporte italiano se torna mais restrito, alterando significativamente os planos de muitos brasileiros que buscavam a dupla cidadania como forma de facilitar a mobilidade internacional e oportunidades no exterior.