Professor é condenado após chamar bolsonaristas de terroristas nas redes

Morador de Itatiba (SP) recebeu pena de prisão em regime semiaberto por calúnia contra três pessoas após publicações feitas em janeiro de 2023

Por Plox

24/05/2025 21h12 - Atualizado há 12 dias

Um professor do interior de São Paulo foi condenado a um ano, quatro meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto, por ter feito publicações nas redes sociais acusando três pessoas de serem terroristas. O caso ocorreu em Itatiba (SP) e a decisão foi divulgada na última quarta-feira (21) pela Vara Criminal do município.


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Nas postagens, o réu mencionou os nomes completos das três vítimas, exibiu uma foto delas e as acusou de serem \"terroristas\", \"golpistas\" e de incitarem o ódio contra os eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As publicações foram feitas em janeiro de 2023, logo após os atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 daquele mês, em Brasília (DF).



Segundo o processo, duas das pessoas citadas pelo professor trabalham como servidoras públicas, enquanto a terceira atua como prestadora de serviços. Em uma das postagens, o professor escreveu: \"Bolsonaristas são todos terroristas, todos. Pois mesmo quem não esteve presente no quebra-quebra em Brasília apoiaram, incentivaram e aplaudiram\".



A juíza Fernanda Hata, responsável pela sentença, reconheceu o crime de calúnia, uma vez que houve a falsa imputação de condutas criminosas às vítimas. Ela ainda destacou que os prints das postagens feitas no Facebook comprovam de forma clara que o acusado cometeu o delito ao chamar as pessoas de terroristas e golpistas — qualificações que, segundo a sentença, configuram os crimes previstos na Lei nº 13.260/2016 e no art. 359-7 da Lei nº 14.197.


Além da pena de prisão, o professor foi condenado a pagar multa de 26 dias-multa, além das custas processuais. Ele poderá recorrer em liberdade, desde que mantenha seu endereço atualizado nos autos. A defesa argumentou que o réu estaria exercendo sua liberdade de expressão, mas o pedido foi rejeitado pela Justiça, especialmente por ele já possuir condenações anteriores por crimes contra a honra.


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