Empresa é condenada após crianças encontrarem larvas em doce

Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou decisão e reconheceu falha na produção de guloseima consumida por crianças; indenização será de R$10 mil

Por Plox

24/06/2025 08h05 - Atualizado há 3 dias

Uma consumidora de Três Pontas viveu momentos de aflição em setembro de 2023, após oferecer aos filhos alguns doces de amendoim, popularmente conhecidos como “Dadinhos”, adquiridos no comércio local. As crianças, ao morderem os docinhos, notaram algo incomum: larvas começaram a sair de dentro dos alimentos.


Imagem Foto: Redes Sociais


A cena gerou forte impacto emocional na mulher, que relatou enjoos persistentes e grande angústia com possíveis riscos à saúde dos filhos e dela própria. O produto, segundo a consumidora, ainda estava dentro do prazo de validade, com vencimento previsto para março de 2024.



Inicialmente, a ação movida contra a fabricante não prosperou na 1ª Instância. A Justiça local entendeu que não havia comprovação suficiente de que os doces se deterioraram ainda dentro da validade. A defesa da empresa alegou, inclusive, que os vídeos apresentados como prova não tinham data confiável de gravação.



No entanto, ao recorrer da decisão, a consumidora teve êxito. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou a sentença anterior e determinou que a empresa indenize a cliente em R$10 mil por danos morais. O juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, relator do recurso, destacou que os fatos narrados indicam claramente que o consumo ocorreu ainda na vigência da validade do produto.


Ele também ressaltou que, mesmo com a apresentação de laudos pela empresa alegando a regularidade dos ingredientes utilizados na fabricação, não foi possível comprovar que esses insumos foram efetivamente utilizados no lote do produto consumido pela família.
“A qualidade dos insumos, por si só, não assegura a adequação do produto final. A falha pode ter ocorrido durante a fabricação”, afirmou o magistrado.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator. A decisão, entretanto, ainda cabe recurso por parte da empresa.


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