Juiz admite erro ao soltar condenado por vandalismo em 8 de janeiro
Magistrado de Minas Gerais afirmou à Polícia Federal que decisão foi tomada por engano do sistema e sem intenção de afrontar o STF
Por Plox
24/06/2025 09h53 - Atualizado há 1 dia
Durante depoimento prestado à Polícia Federal nesta segunda-feira (23), o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, em Minas Gerais, reconheceu que cometeu um erro ao decidir pela soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O magistrado explicou que foi induzido ao erro por uma falha no sistema da Justiça, que não indicava a verdadeira competência do caso. Segundo Ribeiro, o processo foi recebido com um número já cadastrado e seguiu o trâmite como se pertencesse à sua jurisdição. Ele classificou o equívoco como “lamentável” e assegurou que não houve qualquer intenção de afrontar o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O magistrado classificou tal equívoco como lamentável e afirmou que o erro cadastral o levou a crer que estaria atuando em um processo de sua competência, caso contrário, jamais teria decidido”, diz trecho do documento obtido pela PF.
A decisão do juiz foi duramente criticada por juristas e por integrantes do STF, especialmente pelo ministro Alexandre de Moraes, que revogou a soltura e ordenou o retorno imediato de Ferreira à prisão. O mecânico havia sido condenado a 17 anos de pena, sendo 15 em regime fechado, por sua participação nos atos que resultaram na destruição de patrimônio público, incluindo um relógio histórico no Palácio do Planalto.
A atitude de Ribeiro chegou a ser interpretada como uma possível provocação política contra o STF. Contudo, em seu depoimento, o juiz negou qualquer motivação desse tipo.
“Reiterou, por fim, que respeita todas as instituições e que jamais teria decidido se soubesse que a competência não era sua”
, registra outro trecho da declaração à PF.
Lourenço Ribeiro também enfatizou que sua conduta foi embasada unicamente no entendimento equivocado do processo que recebeu e que não teve qualquer intenção de usurpar a competência da Suprema Corte ou de qualquer tribunal superior.