Produtor de leite é multado em R$ 200 mil por trabalho análogo à escravidão em MG

O TAC também estipula multas de R$ 10 mil por cada nova ocorrência de descumprimento das obrigações, acrescidas de R$ 2 mil por empregado prejudicado

Por Plox

24/07/2024 18h13 - Atualizado há cerca de 1 mês

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontrou um trabalhador de 67 anos vivendo em condições sub-humanas em uma propriedade rural dedicada à atividade leiteira. O produtor rural foi multado em mais de R$ 200 mil por manter o trabalhador em condições análogas à escravidão por pelo menos 24 anos, sem contrato regularizado.

Foto: Divulgação/MPT

Descoberta das condições degradantes

Durante a inspeção, foi constatado que o trabalhador habitava um quarto insalubre, cheio de pneus e próximo a ninhos de galinha, com fezes e sujeira. Essas condições eram inadequadas para ocupação humana e o homem, além de viver em tal ambiente, queixava-se de dores na coluna e apresentava lapsos de memória. A cidade onde o caso ocorreu não foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Acidente de trabalho grave e falta de regularização

Em 2008, o trabalhador sofreu um grave acidente ao manusear uma máquina de picar capim, resultando em politrauma na mão direita e amputação de dois dedos. Apesar da gravidade do acidente, o empregador não regularizou o contrato de trabalho, deixando o trabalhador sem salário e sem avaliação médica ocupacional.

Compensação e medidas legais

O produtor rural assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) junto ao MPT, comprometendo-se a pagar R$ 200 mil ao trabalhador, cobrindo verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Segundo o procurador do trabalho responsável pelo caso, esta quantia serve como valor mínimo de reparação, não impedindo futuras reclamações por parte da vítima.

Indenização por dano moral coletivo

Além da compensação individual, foi definida uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). O TAC também estipula multas de R$ 10 mil por cada nova ocorrência de descumprimento das obrigações, acrescidas de R$ 2 mil por empregado prejudicado.

Destaques